CÂMARA DE VEREADORES

TJ-SP extingue ação contra cargos comissionados

Acórdão enaltece as medidas adotadas pela Casa de Leis

Ricardo Vasques/Câmara
20/02/2020 às 09:12.
Atualizado em 07/04/2022 às 09:39

'Câmara continua no caminho certo para solucionar todo e qualquer questionamento', salientou Filipe (Guilherme Leite)

Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente a oito cargos de provimento em comissão da Câmara de Vereadores de Piracicaba. A decisão reflete as reformulações colocadas em prática pelo Legislativo com a promulgação, em novembro de 2019, da lei 9.264 e das resoluções 8 e 9. O acórdão, com data do último dia 12, foi relatado pelo desembargador Geraldo Wohlers. O texto afirma que o advento, durante a tramitação da ação, dessa lei e de ambas as resoluções, que altera a nomenclatura e a descrição das atribuições dos cargos comissionados que estavam sendo questionados, levou à extinção do processo, sem a resolução do mérito. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionava os cargos de assessor legislativo de gabinete, de assessor de Relações Públicas e de Cerimonial e de diretor de Administração, de Comunicação, de Assuntos Legislativos, de Documentação e Transparência, de Relações Públicas e de Cerimonial e da TV Legislativa. A decisão do TJ-SP enalteceu as medidas adotadas pela Câmara. "É de se observar que (...) houve efetiva mudança na descrição das atribuições cometidas a tais postos (os cargos comissionados), deixando de subsistir as tarefas a eles reservadas e precedentemente questionadas", observou Wohlers. "Digno de nota, aliás, que aos seis cargos de diretor originariamente combatidos e cujas respectivas tarefas foram genericamente definidas pelo artigo 9º da resolução 3/2018 foram fixadas individuais e específicas incumbências para cada qual deles pelo posterior artigo 3º da resolução 9/2019", completou o desembargador. A reformulação realizada pela Câmara por meio da lei 9.264/2019 mudou a forma de provimento do cargo de assessor de Relações Públicas e de Cerimonial, que, agora, com o nome de "assistente de Relações Públicas e Cerimonial", deixa de ser cargo comissionado e passa a ser efetivo, preenchido por concurso público, com exigência de ensino fundamental II completo. As atribuições do novo cargo estão descritas na resolução 8/2019. Também sofreram alterações a escolaridade exigida para o cargo de assessor de gabinete parlamentar (de Ensino Fundamental para Superior) e a nomenclatura dos cargos de diretor, que passou a ser acrescida de "assessor especial da Presidência", em virtude do maior detalhamento de cada função pela resolução 9/2019 ––a qual disciplinou as incumbências dos cargos de assessor de gabinete parlamentar e de assessor especial da Presidência. Na avaliação do presidente da Câmara, Gilmar Rotta (MDB), a decisão do TJ-SP "reconhece o trabalho da Casa em adequar as funções e normas relativas às atribuições dos cargos". "Além disso, garantiu que as atividades sejam mantidas no mesmo ritmo, que o atendimento à população não seja prejudicado e que os projetos que visam aumentar a participação popular tenham continuidade", comentou. Para o diretor de Assuntos Jurídicos da Casa, Filipe Vieira da Silva, o acórdão "é mais uma sinalização de que a Câmara continua no caminho certo para solucionar todo e qualquer questionamento feito pelo Ministério Público, seja na Justiça ou no próprio âmbito administrativo, porque é nossa responsabilidade o cumprimento de todos os nossos deveres legais e as nossas atribuições".

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por