ELEITOR FALTOSO

Título: Começou prazo para evitar o cancelamento

Em Piracicaba, a repartição está localizada à rua São José

Agência BrasiI
12/03/2019 às 09:47.
Atualizado em 18/04/2022 às 22:38

Quarta-feira, 13 de março de 2019 O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começou. Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação. Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos Cartórios Eleitorais de todo o País. Em Piracicaba, a repartição está localizada à rua São José. O prazo para a regularização vai até 6 de maio. O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em Instituições Públicas, de se matricular em Instituições de Ensino e de ser nomeado em concurso público. Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos de idade e acima de 70 anos de idade . Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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