Após três ausências consecutivas, o eleitor tem o título cancelado
Justificativa pode ser feita nos Cartórios Eleitorais ou pela internet, no Sistema Justifica (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de outubro, encerra-se nesta quinta-feira (6). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não votaram no primeiro turno precisam regularizar sua situação eleitoral. Conforme o TSE, a quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público, matrícula em Instituições de Ensino Superior e emissão de passaporte, por exemplo. No caso de servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do salário. Após três ausências consecutivas às urnas, o eleitor tem o título cancelado. A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido. O eleitor também pode ir a um Cartório Eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos Tribunais Eleitorais. A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições. Residentes no Exterior Os brasileiros residentes no Exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas, também precisam justificar a ausência. Nesse caso, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.