Dissenso do consenso

Veto do prefeito ao PL da Primeira Infância

Ontem, na Câmara, a expectativa era de derrubada

Romualdo Cruz Filho
05/05/2023 às 06:15.
Atualizado em 05/05/2023 às 06:15
Estava na pauta de ontem a derrubada ou não do Veto Total do prefeito Luciano Almeida ao Projeto de Lei 103/2021 de Autoria de Thiago Ribeiro (PSC) (Divulgação)

Estava na pauta de ontem a derrubada ou não do Veto Total do prefeito Luciano Almeida ao Projeto de Lei 103/2021 de Autoria de Thiago Ribeiro (PSC) (Divulgação)

Estava na pauta de ontem a derrubada ou não do Veto Total do prefeito Luciano Almeida ao Projeto de Lei 103/2021 de Autoria de Thiago Ribeiro (PSC), que dispõe sobre a elaboração e implementação das políticas públicas para a primeira infância pelo Município de Piracicaba.

Dentre os argumento do Executivo para a medida foi a "inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto de lei, que pretende disciplinar normas de execução das políticas públicas voltadas à primeira infância (...)", cuja "competência está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes". 

O Executivo argumentou ainda que a "inconstitucionalidade da propositura foi atestada pela própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação", que emitiu Parecer Contrário à propositura, "reconhecendo que é verticalmente incompatível com a Constituição do Estado de São Paulo, especialmente com os seus arts. 5o, 47,ll e XIV e 144, conforme bem demonstrou a Douta Comissão em seu acertado parecer".

Apesar da consistência técnica do veto, o fato é que os vereadores derrubaram o parecer da CLJR e resolveram assumir a responsabilidade pelo PL como ele chegou para votação. Um dos argumentos do proponente foi que todas as etapas de sua elaboração contaram com acompanhamento de representantes do governo municipal e a construção se deu de forma consensual.

A assessoria de Thiago Ribeiro disse à Gazeta que antes da votação do veto do prefeito o parlamentar ia apresentar fotos que comprovariam o trabalho em conjunto com representantes de várias pastas do Executivo, dentre os quais secretários. "Se foi um trabalho desenvolvido em conjunto, não haveria motivos para somente agora o governo se manifestar e contra o que sua equipe ajudou a construir", enfatizou a assessoria de Ribeiro.

Pelo entendimento do parlamentar, por se tratar de uma proposta que recebeu votação unânime dos vereadores, o veto do prefeito também seria derrubado e a PL seria homologada pelo presidente do Legislativo. "Aí competirá ao prefeito apenas entrar na Justiça para tentar reverter a situação, alegando inconstitucionalidade da lei", concluiu a assessoria do parlamentar. 

Do PL 103/2021
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para elaboração das políticas públicas para a primeira infância pelo Município de Piracicaba.

§ 1º As políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Munícipio assegura o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-a como cidadão de direitos.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança.

§ 3º Dado o caráter processual e a interconexão do ciclo vital, esta Lei inclui disposições sobre ações a serem realizadas no período da gestação, no contexto da família e das instituições.
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§ 4º As políticas públicas a que se refere esta lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo Município, serão formulados segundo o princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e explicitada no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no art. 3º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

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