Parcialmente procedente

TJSP decide procedente a ação de Giovanni contra Polezi

Decisão parcialmente procedente resultou em multa de R$ 5 mil a ser pago por Polezi a Giovanni, como indenização por dano moral, além de R$ 531, 11 a título de dano material

Da Redação
03/05/2023 às 06:12.
Atualizado em 03/05/2023 às 06:12
Fabrício Polezi, em discurso na 21ª Reunião Ordinária (Guilherme Leite)

Fabrício Polezi, em discurso na 21ª Reunião Ordinária (Guilherme Leite)

O Juiz de Direto Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de Piracicaba, concluiu no dia 28 de abril a sentença contra o vereador Fabrício J. R. O. Polezi (Patriota), em ação proposta pelo advogado Giovanni José Osmir Bertazzoni. A decisão parcialmente procedente resultou em multa de R$ 5 mil a ser pago por Polezi a Giovanni, como indenização por dano moral, além de R$ 531, 11 a título de dano material. Ainda cabe recurso.

O advogado se diz ofendido em rede social pelo vereador, que afirma, segundo os autos, que ele recebeu em quatro anos mais de R$ 2 milhões em pagamentos feitos pelo Sindicato e que quanto mais mexe "no escritório de advocacia Bertazzoni" mais fede. Diz também que Giovanni Bertazzoni é filho do tesoureiro do sindicato, e que seu presidente, Sr. Valdir, é tio da Coronel Adriana. 

Giovanni disse que a publicação não ocorreu apenas em uma comunidade virtual com membros limitados, mas que sua manifestação foi exposta a um número indeterminados de pessoas (Facebook), com repercussão negativa sobre sua imagem pública. O requerente pedia R$ 15 mil de indenização. A tutela de urgência, para retirada das mensagens da rede social, foi concedida.

Em juizo, Giovanni disse que não tinha qualquer relação de amizade ou inimizade com Fabrizio, que ele sequer conhecia. Consta nos autos que o valor referido por Polezi é recebido pelo seu escritório por pessoas jurídicas em sigilo fiscal. Portanto, segundo Giovanni, o documento juntado aos autos pelo vereador é mentiroso, desleal e falta ética profissional. 

O autor da ação disse também que respondeu questionamentos do Ministério Público no início de 2022, em referência à carta do vereador, que gerou toda a celeuma, e, segundo informações do processo, ficou comprovada sua idoneidade. Portanto, assim que Giovanni ficou sabendo da carta, entrou com a ação e fez Boletim de Ocorrência em defesa de sua honra.

O vereador disse nos autos que de fato publicou a carta recebida em seu gabinete, mas que em momento algum proferiu palavras ofensivas ou pessoais. Alegou ainda que o documento circulava publicamente e era de conhecimento de todos os vereadores e que estava sendo punida uma crítica "mais do que uma eventual conduta ilícita". Fabrício Polezi tentou assim se desvencilhar de sua postura por considerar a questão de conhecimento público, inclusive com manifestadção do Ministério Público do Trabalho e Ministério Públio Estadual que, segundo ele, desaprovaram a conduta em questão, que envolve recebimentos de valores elevados do sindicato em condições questionáveis.

A ação de Giovanni foi dada como parcialmente procedente, com atenção à ofensa à imagem à honra pessoal e profissional do autor. "Restou incontroverso que o requerido (Polezi) usou as redes sociais para ofender o autor, uma vez que ele alegou uma falta de idoneidade diretamente relacionada ao fato de o requerente ser filho de membro do sindicato para o qual o seu escritório de advocacia presta serviços". Para o juiz, "a ação do requerido ultrapassou os limites da normalidade". 

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