AÇÃO CIVIL PÚBLICA

TJ condena Barjas, que vai recorrer da decisão

Ação é referente à licitação para a execução de Policlínica

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
07/10/2016 às 11:23.
Atualizado em 28/04/2022 às 04:34

O prefeito eleito de Piracicaba, Barjas Negri (Christiano Diehl Neto)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou parcialmente o apelo do Ministério Público referente à ação civil pública de improbidade administrativa, de 2006, contra o prefeito eleito e ex-prefeito à época, Barjas Negri (PSDB), e a Construtora Concivi, referente à licitação para a execução da segunda etapa de obras da Policlínica do distrito de Santa Teresinha, que custou R$ 1,4 milhão. Com a decisão em segunda instância (contrária a de primeira instância em Piracicaba), no julgamento do último dia 28 de setembro, que foi publicado na última quarta-feira (5), no Diário Eletrônico de Justiça, Negri e a construtora foram sentenciados a pagarem, cada um, uma multa 20 vezes o último salário recebido pelo político, que em dezembro de 2012 foi de R$ 12.678,70. O montante chega a R$ 253,5 mil cada. Cabe recurso da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos desembargadores suspende ainda os direitos políticos de Barjas por três anos e impede que a construtora seja contratada pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,pelo mesmo período. Na ação inicial, o MP incluiu o município no polo passivo, e, a decisão dos desembargadores do TJSP foi parcial, porque excluiu a Prefeitura. Na ação, o MP argumenta que houve improbidade, porque averiguou que no edital de licitação teria “ocorrido a ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela prefeitura eram compatíveis com o mercado; licitação que apresentava exigências não prevista na Lei de Licitações que restringiram a participação de outras empresas; empresa constantemente contratada pelo município e que se favoreceu com as indevidas cláusulas restritivas contida no edital; aditamento contratual celebrado sem observância das exigências legais. Atos atentatórios aos princípios da administração pública Improbidade administrativa configurada violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade”. Recurso O advogado de Barjas, Milton Sérgio Bissoli, afirmou que irá recorrer da decisão. “Até o próximo dia 13 vou entrar com os Embargos Declaratórios. Vamos demonstrar que não há improbidade administrativa. Vamos provar que a sentença do TJSP foi equivocada”, afirmou, em nota. De acordo com Bissoli, a multa, independentemente do valor, é um equívoco, “porque o TCE, MP e o TJSP não questionaram no processo o valor da obra”, afirmou. Ele disse ainda que o prefeito eleito não perde os direitos políticos, que Barjas já teve seu registro de candidatura aceito e a decisão não impede sua diplomação. “Não será alterada a decisão das urnas. É um processo em andamento que está em segunda instância que vai ser derrubado em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”, explicou. “Ademais, ele mantém seus direitos político nos termos do Artigo 20, da Lei de Improbidade Administrativa, o qual dispõe que ‘a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória’, e vamos propor todos os recursos possíveis e cabíveis”, completou. Bissoli explicou que o TJSP equivocou-se em sua decisão, tendo o acórdão apresentado vícios e falhas, porque na Tomada de Preços 20/2006 “em nenhum momento há fatos impeditivos (ou restritivos) à participação de empresas no certame. Na licitação, nenhuma empresa impugnou o edital, fato que demostra toda sua lisura. O edital da época possuía critérios de praxe formulados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Piracicaba. Estes critérios, que hoje estão sumulados pelo TCE, permitiam a inclusão nos editais de algumas exigências, no caso da Prefeitura, porque estavam dentro do chamado poder discricionário do administrador”. Bissoli também enfatizou que, em nenhum momento, o TCE ou o TJSP questionam o valor da obra, totalmente executada. “Os itens apontados pelo TJSP como restritivos são administrativos ou erros formais que não tiram o mérito social e de Saúde da Policlínica Santa Teresinha, instalada num ‘distrito/cidade’ de Piracicaba com uma população de mais de 100 mil moradores. Atualmente, na média/ano, a Policlínica faz quatro mil exames, duas mil cirurgias e mais de seismil consultas”, afirmou.

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