ANO DE 2015

TCE autuou ex-presidente da Câmara em R$ 8,2 mil

Penalidade é administrativa e não causa nenhum prejuízo ao Legislativo

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
12/03/2020 às 07:10.
Atualizado em 07/04/2022 às 00:36

Gestão. O vereador Matheus Erler (PTB) vai recorrer da decisão, ele presidiu a Câmara em duas legislaturas (Guilherme Leite)

Quinta-feira, 12 de março de 2020 Por irregularidades apontadas nas contas da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) multou o vereador Matheus Erler (PTB), que naquele ano exercia o primeiro de sua presidência do Legislativo. O parlamentar afirmou que vai recorrer da decisão e da multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o equivalente a R$ 8,2 mil. De acordo com a Câmara, a penalidade é administrativa e não causa nenhum prejuízo ao Legislativo ou ao vereador, que está em plena atividade de seu mandato. "O parecer reflete um momento em que, como presidente, atribui responsabilidades a quem o tempo mostrou que não merecia a confiança. Sei, no entanto, das responsabilidades que me cabem e vou exercitar meu direito de defesa, inclusive, demonstrando nossos esforços em corrigir o problema que o Tribunal apontou e que só tivemos como enfrentar após mudanças na direção da Casa", comentou Erler, em nota. Ele ressaltou, ainda, que discorda completamente da abordagem dada pelo órgão de contas. "Isso porque a decisão versa sobre matéria judicializada (número de comissionados), foro no qual a Câmara e eu, ex-presidente, apresentamos todos os argumentos e dados que comprovam a regularidade no número de funcionários comissionados", informou. A decisão do TCE foi publicada no Diário Oficial do último dia 6 de março. Na decisão, assinada pela presidente Cristiana de Castro Moraes e pelo relator Antonio Roque Citadini, é informada que há reincidência demonstrada no conjunto "de irregularidades no quadro de pessoal, desatendendo aos preceitos constitucionais no tocante às suas atribuições. Inexistência de estrutura hierárquica que permitiria a qualificação dos chefes, dirigentes ou assessores", disse. É apontado ainda pelo Tribunal, que houve "aumento de 26% no número de cargos em comissão ocupados na comparação com o exercício precedente", o que caracteriza afronta ao artigo 37, V da Constituição Federal. A punição é endereçada ao ex-presidente porque ele era responsável pelos atos de gestão naquele período. As contas de 2017, que foram divulgadas no ano passado, também foram consideradas irregulares por conta da situação dos funcionários. Mas não foi aplicada multa. As contas relativas a 2016 ainda não tiveram as avaliações divulgadas. Mudanças A Gazeta apurou que ainda na última gestão de Erler, em 2018, a Câmara deu início a um processo para regularizar a situação dos cargos comissionados para atender as exigências do TCE e do Ministério Público. Houve corte de cargos, um funcionário de cada um dos 23 gabinetes de vereadores. Também foi exigida a escolaridade de nível superior para as chefias de gabinete e a nomenclatura dos cargos foi modificada. Concursos públicos já foram realizados, também em atendimento às novas normas definidas pelo Legislativo Municipal.

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