Denúncia

Sindicato diz que prefeitura limita trabalho de fiscais

No entender da entidade, a prefeitura estaria interferindo diretamente na função fiscalizatória dos fiscais de Renda/Fazendários

Da Redação
09/06/2022 às 08:47.
Atualizado em 09/06/2022 às 08:48
Fiscais de Renda/Fazendários atuam no Centro Cívico, sede da prefeitura municipal (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Fiscais de Renda/Fazendários atuam no Centro Cívico, sede da prefeitura municipal (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região circulou informação na semana passada de que abriu denúncia contra a administração pública junto à Promotoria da Justiça do Patrimônio Público “após tomar conhecimento de ofício limitando o trabalho dos Fiscais de Renda/Fazendários nas dependências da Prefeitura Municipal, no 4º andar ou no Térreo 2”. 

No entender da entidade, a prefeitura estaria interferindo diretamente na função fiscalizatória dos fiscais de Renda/Fazendários, carreira típica do estado por se pautar em prerrogativa exclusiva de fiscalização tributária. Com a denúncia, a diretoria do Sindicato espera que a Promotoria instaure Inquérito Civil para apurar possível ato de improbidade administrativa pela indevida interferência na prerrogativa dos profissionais em questão.

Ainda segundo o sindicato, o ofício do governo determina que os fiscais façam trabalhos dentro da prefeitura e não tenha mais diligências in loco, “mesmo havendo denúncia de violação a legislação tributária municipal, como sempre ocorreu”. 

Queda na arrecadação

“Essa atitude da Prefeitura fere gravemente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os fiscais estão, praticamente, proibidos de fiscalizar”, disse o dirigente sindical e advogado, Osmir Bertazzoni. “Além disso, a não fiscalização poderá acarretar na queda de arrecadação fazendária”, finalizou.

Outro lado

A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral, informa e ressalta que não há qualquer interferência nos procedimentos fiscalizatórios realizados pelos profissionais citados. Ainda segundo a Procuradoria, são poucos os casos em que o fiscal precisa ir pessoalmente à empresa, já que todo o procedimento é feito de maneira eletrônica. Sendo assim, não há razões para que o trabalho não seja desenvolvido nas dependências da Prefeitura.

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