Funcionalismo

Servidores recebem 10,56%, mas lei tem veto

Prefeitura afirmou ontem à tarde que o reajuste já foi pago em folha complementar retroativa a 1º de março

Romualdo Cruz Filho
07/05/2022 às 07:34.
Atualizado em 07/05/2022 às 07:36

Centro Cívico Prefeito vetou artigo que trata das formas em que os servidores poderiam compensar as faltas ao trabalho durante o período de greve (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O prefeito Luciano Almeida fez publicar hoje no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 9.725, sobre a recomposição do percentual incontroverso dos vencimentos e salários dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Piracicaba, aprovada pelos vereadores na última sexta-feira (20/4). 

De acordo com seu artigo 1 º, a partir de 1º de março de 2022, ficou definido reajuste de 10,56%, correspondente às perdas inflacionárias calculadas com base nos indicadores de preço (IPC-FIPE, INPC-IBGE, IPCA-IBGE) do período de março/21 a fevereiro/22. A recomposição é extensiva aos inativos e pensionistas. 

O artigo 4º, que trata da compensação dos dias parados durante a greve, por sua vez, foi vetado, o que exigirá o envio do veto à Câmara para apreciação dos vereadores, o que ainda não ocorreu. Após recebido, regimentalmente são necessários até 30 dias para análise, que começa com a entrada na sessão, apreciação nas comissões e análise do plenário.

Em nota, a prefeitura afirmou ontem à tarde que o reajuste já foi pago em folha complementar retroativa a 1º de março. "A Prefeitura de Piracicaba pagou hoje, sexta-feira, 06/05, o reajuste de 10,56% aos servidores municipais em folha complementar retroativa a 1º de março".

Pagamento dos dias parados

Como o prefeito Luciano Almeida vetou o artigo 4º, que trata das formas em que os servidores poderiam compensar as faltas ao trabalho durante o período de greve, a questão ficou pendente, porque se trata de um problema que precisa ser discutido novamente após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sobre a legalidade ou não da greve. Por isso se trata de uma questão sub judice e controversa.

Mesmo assim, tem secretaria onde circulam possibilidades de acordos internos sem os descontos financeiros. Na Secretaria do Desenvolvimento Social (Smads), por exemplo, circulou a seguinte informação, por meio do Ofício 03/2022: "A frequência relativa aos dias de paralisação devido à greve (sic) não serão descontados dos servidores dessa secretaria ao longo do mês de maio. Para tal compensação, é necessário encaminhar ao setor de RH cronograma com os dias e quantidades de horas a serem compensadas até 13/05/2022 (sic)".

A primeira opção proposta pelos vereadores seria a reposição diária de, no mínimo trinta minutos e no máximo duas horas, antes ou depois do seu expediente normal. A segunda seria aceitando desconto dos dias em férias anuais vencidas ou a vencer. Seguido pelo desconto dos dias em férias-prêmio vencidas ou a vencer. Ou ainda desconto dos dias, de uma só vez, do total das faltas abonadas que possam ser usadas no corrente ano e nos seguintes entre outras possibilidades.

Tudo indica que as pastas foram autorizadas pelo prefeito para encaminhar essas alternativas, possibilidade à qual o Semae foi excluído, visto que lá foram feitos os descontos antecipadamente, em aguardar qualquer decisão judicial e legal, sob a batuta de Luciano Almeida.

A Câmara aprovou, inclusive, um requerimento do vereador Cássio Luiz (PL), que pede informações sobre os descontos dos grevistas do Semae. A alegação da autarquia foi devido ao fato de a folha fechar antes da folha dos demais servidores. Um explicação vazia e sem sentido, exatamente porque a prefeitura não tem ainda autorização da Justiça para tal decisão, que está vinculada à decisão da legalidade da greve, o que exigirá, posteriormente, apreciação dos vereadores. 

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