CÂMARA DE PIRACICABA

Proibição a fogos de artifícios foi aprovada

Projeto do vereador Marcos Abdala (REP) foi votado na segunda-feira (10)

Martim Vieira/Imprensa/Câmara
12/02/2020 às 09:36.
Atualizado em 07/04/2022 às 09:32
Projeto foi votado no Plenário da Câmara (Guilherme Leite)

Projeto foi votado no Plenário da Câmara (Guilherme Leite)

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Por votação unânime, os vereadores disseram 'sim' à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Piracicaba. O projeto de lei complementar 10/2019, de autoria do vereador Marcos Abdala (REP) estava na pauta da terceira reunião ordinária realizada na última segunda-feira (10), no Plenário da Casa de Leis. O texto foi aprovado em primeira discussão. Antes de ser enviado à sanção do prefeito Barjas Negri (PSDB), no entanto, o projeto deverá passar por mais um turno de votação. Protocolado em junho do ano passado, o PLC recebeu pareceres favoráveis da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, da Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A propositura altera o artigo 149 da lei complementar 178, ao suprimir o inciso I e acrescentar o artigo 149-A, que além de proibir expressamente os fogos de artifícios, inclui ainda “quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso nos eventos em ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou privadas”. O texto define como “eventos” o deslocamento e concentração de pessoas para Festas, Concertos, Desfiles, comemorações de datas festivas, lançamento de produtos, promoções de estabelecimentos comerciais, atividades esportivas, educacionais e religiosas. O projeto também relaciona os tipos de fogos que produzem estampidos. São eles: bomba aérea; bomba de solo; estalo de salão; foguete, tubo com carga de projeção contendo balas e/ou bombas aéreas; tubo de lançamento-morteiro, tubo com carga de projeção contendo bomba aérea singela; candela, tubo com diversas cargas de projeção contendo baladas e/ou bombas aéreas, montadas em alternância; rojão; bolas crepitantes; bateria; e girândolas. O PLC cria o artigo 149-B, que detalha que a proibição não atinge os eventos considerados como Patrimônios Culturais Imateriais no Município, devidamente registrados e aprovados e com certificado emitido pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba (Codepac).

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