Refis 2022

Prefeitura negocia R$ 40,7 milhões

Deste valor, R$ 15,2 milhões já foram pagos e estão nos cofres da Prefeitura

Da Redação
06/05/2022 às 08:40.
Atualizado em 06/05/2022 às 08:45

As pessoas que tenham interesse em parcelar seus débitos com a Prefeitura devem agendar o atendimento por meio do portal da Prefeitura (Arquivo/Gazeta de Piracicaba)

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2022 da Prefeitura de Piracicaba negociou em dois meses R$ 40,7 milhões de dívidas em 6.788 acordos. Desse valor, de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), R$ 15,2 milhões já foram pagos e estão nos cofres da Prefeitura. O balanço corresponde ao período de 3/3 a 30/4.

O restante do montante já negociado ainda entrará nos cofres públicos conforme o parcelamento feito pelos munícipes. O valor da dívida ativa é de aproximadamente R$ 2 bi.

As pessoas que tenham interesse em parcelar seus débitos com a Prefeitura devem agendar o atendimento por meio do portal da Prefeitura no botão Refis e Outros Serviços Agende Aqui (http://www.piracicaba.sp.gov.br/).

No dia e horário agendados para aderir ao Refis 2022, o munícipe é atendido no Térreo 2 do Centro Cívico e deve apresentar documentos necessários (confira abaixo) e o comprovante de agendamento.

São tolerados apenas dez minutos de atraso, caso contrário é necessário fazer novo agendamento. Se a pessoa tiver dificuldade de agendar, há um guichê para atendimento sem agendamento.

O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021 e prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O objetivo é dar à população a oportunidade de regularização de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.

Podem participar do Refis 2022 pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

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