Combate ao crime ambiental

Polícia intensifica a fiscalização na piracema

Entre as espécies protegidas estão dourado, jaú, pintado, lambari, corimba, piau, piracamjuba

Da Redação
02/11/2023 às 07:26.
Atualizado em 02/11/2023 às 07:26
A Policia Militar Ambiental (PMA) já intensificou a fiscalização na piracema, que teve início ontem e se estende até 28 de fevereiro de 2024. Nesse período de reprodução dos peixes há restrições da pesca (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

A Policia Militar Ambiental (PMA) já intensificou a fiscalização na piracema, que teve início ontem e se estende até 28 de fevereiro de 2024. Nesse período de reprodução dos peixes há restrições da pesca (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Teve início nesta quarta-feira, em todo o Estado de São Paulo, a piracema 2023/2024, que se estende até o dia 28 de fevereiro do próximo ano. A piracema é o período de reprodução dos peixes, que sobem o rio para fazer a desova. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), na Instrução Normativa nº 25/2009, estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural das espécies. 

A Policia Militar Ambiental (PMA) intensificou a fiscalização para garantir que esse fenômento não seja interrompido. Está proibida a pesca a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e até 1500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras, como o salto do rio Piracicaba. 

Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de pescado irregular. Além disso, poderá ter apreendido todo o material de pesca, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. E mais: de acordo com a lei 9605/98, ainda responder por crime ambiental. A pena é de um a três anos de prisão. 

Entre as espécies protegidas estão dourado, jaú, pintado, lambari, corimba, piau, piracamjuba. Não entram na restrição peixes considerados exóticos e os não-nativos, que não são da bacia hidrográfica do Paraná, como carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiudo e bagre-africano. Quantidade máxima permitida é de no máximo 10 quilos mais um exemplar por pescador amador. Também não entram espécies híbridas, aqueles desenvolvidos pelo cruzamento de espécies diferentes.

Observando que a instrução normativa permite a pesca somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, fora do perímetro proibido.

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