Se aprovado o PL, a diretoria executiva será formada pelo presidente do Semae, mais dois superintendentes técnicos, das áreas operacional e administrativa, indicados pelo prefeito
Projeto do Executivo prevê a gestão da autarquia partilhada entre diretoria executiva, conselho de administração e conselho fiscal (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)
A reforma administrativa do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) entrou em primeira discussão, na sessão de ontem (7). A proposta do Projeto de Lei 190/2022, de autoria do Executivo, prevê a gestão da autarquia partilhada entre diretoria executiva, conselho de administração e conselho fiscal.
Se aprovado o PL, a diretoria executiva será formada pelo presidente do Semae, mais dois superintendentes técnicos, das áreas operacional e administrativa, indicados pelo prefeito. O conselho de administração, de caráter deliberativo, será composto pelo procurador-geral do município e pelos secretários de Finanças, Administração e de Defesa do Meio Ambiente.
Já o conselho fiscal, responsável pela fiscalização e controle das contas do Semae, será composto por um representante do Departamento Financeiro da autarquia, um da Secretaria de Finanças e um da Secretaria de Administração.
O PL foi levado ao plenário com mensagem modificativa do Executivo, que prevê a necessidade de autorização do Legislativo para aprovação de concessões e parcerias público-privadas. A mesma mensagem modificativa altera a redação de uma das atribuições do conselho fiscal: em vez de "deliberar sobre as demonstrações contábeis", caberá a ele "emitir parecer sobre as demonstrações contábeis".
Sete emendas
O PL 190/2022 recebeu sete emendas, sendo três delas da vereadora Rai de Almeida (PT). A primeira propõe alterações na composição do conselho de administração, acrescentando mais três membros: um representante dos servidores do Semae eleito por voto direto (devendo o eleito ter curso superior e ser servidor efetivo há pelo menos cinco anos), um representante do segmento de grandes usuários e um representante dos demais usuários.
A segunda emenda retira "alienação ou oneração de bens imóveis" do rol de competências da diretoria executiva e diz que seus membros (presidente, superintendente administrativo e superintendente operacional) "devem ser escolhidos entre os servidores efetivos da autarquia".
A emenda três retira tanto "aprovar concessões e parcerias público-privadas" quanto "requerer a revisão ordinária e extraordinária da tarifa de água e esgoto à agência reguladora" das competências do conselho de administração.
A quarta emenda, do vereador Pedro Kawai (PSDB), reescreve uma das atribuições do conselho de administração: em vez de "aprovar concessões e parcerias público-privadas", passa a ser "aprovar concessões e parcerias público-privadas, devendo, obrigatoriamente, ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal".
A quinta emenda, apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), composta pelo presidente Laércio Trevisan Jr. (PL), pelo relator Wagner Oliveira (Cidadania) e pelo membro Rerlison Rezende (PSDB), acrescenta à composição do conselho de administração "um membro do Poder Legislativo municipal" como quinto integrante. A emenda seis, também da CLJR, pede a supressão de "aprovar concessões e parcerias público-privadas" entre as atribuições do conselho de administração.
Finalmente a sétima emenda, da vereadora Silvia Morales (PV), propõe que o conselho de administração seja acrescido de mais nove integrantes: um representante dos servidores do Semae eleito por voto direto (devendo o eleito ter curso superior em engenharia civil, de saneamento e/ou ambiental e ser servidor efetivo há pelo menos cinco anos), um representante do segmento de grandes usuários, um representante dos demais usuários, um membro do Poder Legislativo municipal, um representante do Comitê-PCJ, um técnico do Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica), um membro do Conselho Municipal de Saúde, um membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e um representante do sindicato dos servidores municipais.
Laércio Trevisan
O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Laércio Trevisan Jr. (PL) disse que o aspecto mais importante do debate sobre a descentralização da gestão do Semae é a aprovação da emenda da comissão que ele preside. “A aprovação de quaisquer concessões e parcerias público-privadas deve passar pela Câmara Municipal. Esta emenda que estamos propondo é um conclamo de todos os vereadores", enfatizou.
No seu entender, apesar de ser uma autarquia, o Semae é subordinado à prefeitura e a composição dos conselhos, naturalmente, passa pela indicação do chefe do Executivo. “Entendemos que esta é a regra geral e funciona muito bem quando o objeto é dar mais transparência à gestão da coisa pública”.
Ele observa também que haverá funcionários da autarquia no Conselho Fiscal. “Sendo assim, tanto o governo como o Semae vão compor uma estrutura de gestão que beneficie a todos, privilegiando sempre a transparência na prestação das contas públicas. As demais emendas em pauda tendem a ser derrubadas”, concluiu.