Regularização fundiária

O pontapé inicial para projeto estratégico de desenvolvimento

A propositura vetou a regularização de edificações localizadas em parcelamento de solo clandestinos ou irregulares

Rogério Verzignasse
03/06/2025 às 07:10.
Atualizado em 03/06/2025 às 07:12
Vereadores fizeram sugestões para regulamentação especial para os núcleos Santana e Santa Olímpia (Mateus Medeiros)

Vereadores fizeram sugestões para regulamentação especial para os núcleos Santana e Santa Olímpia (Mateus Medeiros)

Piracicaba está muito próxima de implementar um projeto de regularização fundiária que vai legalizar a posse de terras ocupadas de forma irregular, garantir direito de propriedade e segurança jurídica às famílias, além de promover o desenvolvimento urbano e social. 

O tema, tratado em projeto de lei complementar do Executivo, foi submetido à Câmara para análise em regime de urgência, e levantou uma série de debates desde a sessão ordinária da última quinta-feira, quando a propositura foi aprovada em primeira votação.

Regulamentação especial 

Os vereadores - unânimes em ressaltar a importância do projeto - fizeram sugestões para regulamentação especial para os núcleos Santana e Santa Olímpia, que se enquadram em uma categoria prevista pela própria Lei Federal de Regulamentação Fundiária (Lei 13.465/2017). Trata-se de núcleos habitacionais que surgiram de forma espontânea, guardando peculiaridades históricas e urbanísticas, e já existiam antes da Lei de Parcelamento do Solo. 

Santana e Santa Olímpia são bairros rurais que concentram a colônia tirolesa de Piracicaba. Os núcleos preservam tradições culturais, como a arquitetura, vestes para ocasiões especiais e até a língua original. 

"As residências foram sendo erguidas naquelas glebas, sem preocupação com o traçado das ruas e a formação de quadras. São núcleos centenários, consolidados, com suas especificidades", diz a vereadora Rai de Almeida (PT). 

A vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua considera importante que as taxas inerentes à regularização fundiária sejam repassadas ao Fundo Municipal de Habitação Social e passem a financiar projetos que beneficiem as favelas. 

Bandeira de Helinho

A regularização fundiária se tornou uma bandeira do governo Helinho. Durante o lançamento de conjunto habitacional no Nova Suíça, o prefeito anunciou a distribuição de dois mil títulos de propriedade nas regiões do Jardim Maria Cláudia e do Jardim Gilda e, falando à Gazeta, disse estar entusiasmado com a aprovação do PLC na Câmara.

É o primeiro passo de um projeto ousado, que pretende regulamentar a situação de ocupações urbanas - as favelas - e de loteamentos irregularmente lançados na área rural. 

O prefeito enalteceu que a regularização não apenas garante a segurança jurídica da posse do imóvel, como vai integrar os bairros reconhecidos ao planejamento urbano, com acesso a serviços básicos e infraestrutura. 

Quando entrar em vigor, a lei vai estabelecer normas e procedimentos para a regularização de parcelamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, permitindo a instituição de desmembramentos, loteamentos ou condomínios de lotes. E a Prefeitura, naturalmente, vai ganhar em arrecadação.

"O objetivo é regularizar as áreas construídas de forma irregular, situação já consolidadas, o que afetará diretamente a questão da tributação sobre esses imóveis. Com a regularização e a emissão dos devidos certificados de conclusão, o município passará a reconhecer e cadastrar essas edificações, fazendo com que o imposto incidente sobre elas seja calculado com base na área real construída, refletindo de maneira mais justa o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes e, assim, evitando a perda de receitas públicas", disse o prefeito Helinho ao justificar o projeto.

Vetos

A propositura vetou a regularização de edificações localizadas em parcelamento de solo clandestinos ou irregulares; que avancem sobre logradouros públicos; que estejam situadas em áreas de proteção de mananciais ou não atendam à legislação pertinente de proteção ao meio ambiente. 

Também não são passíveis de regularização as edificações situadas em áreas tombadas ou preservadas e que não atendam as normas emanadas dos órgãos competentes; que avancem sobre terrenos vizinhos, de propriedade particular; estejam em áreas de risco de deslizamento; ou que estejam situadas nos recuos frontais, em toda a extensão das avenidas Carlos Botelho, Trinta e Um de Março, Dr. Paulo de Moraes, Cássio Paschoal Padovani, Limeira, Independência, Primeiro de Agosto e seu prolongamento pela Rodovia Geraldo de Barros (SP-304).

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por