Setor metal-mecânico

Nove mil trabalhadores devem entrar em férias

Cerca de 9 mil trabalhadores do setor metal-mecânico devem entrar em férias coletivas a partir do dia 18 de dezembro, na micorregião de Piracicaba, com retorno programado para o dia 5 de janeiro. A previsão é do Simespi, sindicato patronal da Indústria

Da Redação
22/11/2024 às 08:18.
Atualizado em 22/11/2024 às 08:18

As férias coletivas são um instrumento legal, previstas na Legislação Trabalhista (Pixabay)

A direção do Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras) - representante de 250 corporações empresariais da microrregião - estima que cerca de nove mil trabalhadores estarão em férias coletivas a partir do dia 18 de dezembro, com retorno programado para o dia 5 de janeiro.

A entidade representa empresas estratégicas da economia local, que geram nada menos que 29 mil empregos. Ou seja, praticamente um terço de toda a força de trabalho no segmento metal-mecânico vai aproveitar as semanas da virada do ano com as famílias. Ao contrário do que se possa supor, a microrregião não enfrenta qualquer crise acentuada na produção ou nas vendas. As férias coletivas são um instrumento legal, previstas na Legislação Trabalhista.

O período das Festas é, na prática, uma época agendada para a entrega de produtos e serviços já negociados. A sazonalidade mostra que, no fim do ano, não há novas demandas por produtos.

A folga programada, no caso, é uma medida planejada de arrefecimento das operações. Conjuga-se o merecido descanso da turma com ajustes internos para ordenação de projetos, adequação de setores ou manutenção de equipamentos. Tudo com vistas à retomada revigorada da produção. Seguem na ativa os grupos responsáveis pela operação de setores de atuação ininterrupta, ou dos departamentos de entrega e recepção de suprimentos.

A indústria deixa tudo certinho para a retomada. As férias coletivas não são associadas, nem mesmo pelos sindicatos de trabalhadores, a manobras que venham de alguma forma afetar os direitos trabalhistas.

Mas há, naturalmente, inconveniências para alguns funcionários. Os gestores de RH podem se preparar para ver o nariz torcido de colaboradores que não queriam férias neste período. É uma imposição, e não se pode esperar unaninidade. Também vai haver operário reclamando que não se planejou para a folga no período, o que coloca por terra, por exemplo, planos de viagens marcadas para outra data.

E há, sim, inconveniências até para a própria empresa, pois o pagamento simnultâneo das férias e de 1/3 do salário pode concentrar despesas, e exigir desembolso pesado. O planejamento antecipado é essencial para compensar a queda da receita no período, como orientam os especialistas do Gupy e do Portal Vagas, dois importantes grupos nacionais de cadastro, preenchimento de vagas e análise do mercado.

Fato, no entanto, é que as férias coletivas partem de uma premissa maior, em prol do planejamento da empresa. Sejam sazonais ou causadas por alguma pontualidade, a escolha não pode ser declinada por colaboradores.

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