De 1º de agosto até esta quinta-feira (11), 16 condutores foram flagrados
Autuações não são dadas à revelia, e sim, por abordagem, de acordo com o Comando (Del Rodrigues)
Às 14h30 desta quinta-feira (11), trafegando pela SP-304, rodovia que liga Piracicaba a São Pedro, em menos de um quilômetro, a Gazeta flagrou 11 veículos com os faróis baixos apagados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, eles devem permanecer acesos. A desobediência gera multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Na malha viária de Piracicaba, no mês passado, 165 condutores foram autuados por desobedecerem a lei, que entrou em vigor no dia 8 do mês passado, após um período em que os motoristas receberam orientação. Isso corresponde ao recolhimento de R$ 14.046,45 em multas. De 1º de agosto até esta quinta-feira, 16 autuações foram aplicadas. Em todas as rodovias paulistas foram aplicados R$ 1,46 milhão - 17.239 autuações (uma média de 23 veículos por hora). O comandante da PM Rodoviária na região de Piracicaba, capitão/PM Nelson Carrijo, 165 autuações não são um número expressivo se for considerado o universo do que ocorre no mês todo, que são em torno de quatro mil a cinco mil multas. “A porcentagem é pequena, mas alguma parcela ainda não se conscientizou da lei. Acredito que seja por esquecimento que eles não estão usando o farol”, observou. Carrijo disse ainda que as multas não estão sendo dadas à revelia e sim por meio de abordagem. “A gente aborda e dá ciência ao condutor sobre o motivo pelo qual está sendo autuado”, explicou. Muita gente, de acordo com ele, é parada nas estradas porque o veículo está com a lanterna acesa e não o farol baixo. Em outros casos, o condutor liga o farol de neblina e de milha, menos o farol baixo. Porém, o farol de neblina só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. “Pode até acender a lanterna. Não há problema algum, desde que o farol baixo esteja aceso. É ele que é obrigatório durante o dia nas rodovias”, reforçou. Segundo o oficial, mesmo com a lei em vigor, há quem pare nas Bases da PM Rodoviária em Piracicaba e região para perguntar qual é o farol que está sendo exigido manter aceso durante o dia nas rodovias. Carrijo declarou que não há previsão de nenhuma campanha, por enquanto, de conscientização dos motoristas sobre a nova exigência. “Já estamos conscientizando no momento em que paramos a todos os que não estão cumprindo a lei”, enfatizou. Objetivo A proposta da lei que obriga o uso de faróis baixos com a luz do dia, nas rodovias, é aumentar a segurança nas estradas durante o dia, uma vez que o uso dos faróis tornará os veículos mais visíveis. Tem gente que reclama que, dependendo da cor do automóvel, ele se confunde com a vegetação à beira das estradas, sendo a situação mais crítica no final de tarde quando, dependendo do sentido no qual o veículo trafega, o motorista que vem no sentido oposto tem a visão ofuscada pelo sol. Com o farol baixo aceso é possível enxergar os veículos de longe. Trechos obrigatórios O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos, tais como algumas existentes em Piracicaba, sendo duas delas na saída da avenida Raposo Tavares para a rodovia Cornélio Pires (SP-127), a partir do cruzamento com a avenida Comendador Luciano Guidotti, e um trecho que fica no Algodoal, na saída para São Pedro, continuidade da avenida Primeiro de Agosto. O condutor que for pego dirigindo nestes locais, onde já deixa de ser área urbana, com os faróis apagados, está sujeito à multa e à perda de pontos na CNH. No caso de dúvidas, a PM Rodoviária de Piracicaba tem a Base no quilômetro 157 da SP-304, rodovia Luiz de Queiroz. O telefone é: (19) 3424-2872, que funciona durante 24 horas.