Greve servidores

Municipais se contrapõem à Prefeitura sobre decisão referente a dissídio coletivo

Em nota, o procurador-geral do município, Guilherme Mônaco, explicou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo de dissídio coletivo da greve dos servidores municipais de Piracicaba

Romualdo Cruz Filho
15/12/2022 às 19:19.
Atualizado em 15/12/2022 às 19:20

Sindicato dos Municipais reagiu à informação da prefeitura divulgada ontem (15) pela imprensa (Arquivo Gazeta/Mateus Medeiros)

O Sindicato dos Municipais reagiu à informação da prefeitura, divulgada ontem (15) pela imprensa (menos pela Gazeta, por inconsistência do conteúdo) sobre descontos nos salários dos servidores referentes aos  dias parados durante a greve realizada no início deste anos.  Em nota, o procurador-geral do município, Guilherme Mônaco, explicou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo de dissídio coletivo da greve dos servidores municipais de Piracicaba. A extinção, segundo ele, se deu “devido à ausência de consenso prévio – desde o início o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba se opôs à negociação -, condição essencial para a instauração do dissídio. Com a extinção, segundo acórdão do Tribunal, o município não poderá efetuar o pagamento dos dias parados aos servidores públicos”. Detalhou ainda o procurador: “Para que houvesse a possibilidade de pagamento dos dias parados durante a greve, a mesma deveria ser considerada legal, fato este que não aconteceu. Tentamos negociação com o Sindicato, mas seus dirigentes permaneceram intransigentes”. Sobre o Acórdão do TJSP, Mônaco entende também que em decisão do desembargador relator Ademir de Carvalho Benedito, “na hipótese dos autos, observa-se que não houve concordância do suscitado, pois em preliminar, houve a oposição e a recusa expressa quanto à instauração do dissídio coletivo, a qual fora feita em momento oportuno, o que resulta na extinção do feito sem resolução de mérito…Dessa forma, ainda segundo o documento…, em relação ao desconto dos dias parados, bem como às verbas e bonificações retiradas dos servidores que aderiram ao movimento grevista (…) A administração pública deve proceder aos descontos dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo profissional que dela decorre”. Para os Municipais, ao contrário das informações de Guilherme Mônaco, “a decisão do TJSP não autorizou quaisquer desconto nos salários do servidores devido à greve e nem poderia, pois tais descontos foram efetuados pela Prefeitura, anteriormente a qualquer decisão judicial, no mês de maio”. José Valdir Sgrigneiro, presidente da entidade, afirma que houve “exaustivas tentativas de acordo para reposição, lembrando que fomos até a câmara de vereadores solicitar auxílio para tentar acordo para a reposição, tendo sido terminantemente negado pelo prefeito e vereadores de sua base aliada. Assim, é verdadeira má fé vir agora alegar que os descontos ocorreram por uma decisão judicial que se deu agora no mês de dezembro!” Ainda segundo o sindicato, os descontos nada tiveram a ver com a decisão do TJSP. “A prefeitura os efetuou sem qualquer autorização legal e, posteriormente, ajuizou o dissídio de greve, também sem legalidade nenhuma. Foi só essa legalidade do dissídio ajuizado unilateralmente pela prefeitura que foi julgada esse mês. Ou seja, o TJSP, no julgamento datado de 7 de dezembro de 2022 e publicado essa semana, apenas decidiu ser inepto o pedido da prefeitura de dissídio de greve, nada mais que isso”. Sendo assim, para o sindicato, os descontos dos dias parados foram efetuados pela Prefeitura sem qualquer acordo.

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