Segurança

Multa mais cara para quem passar trote para a PM

Desde ontem, pessoas que aplicam trotes telefônicos à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros podem ser multadas em R$ 2.148,70. Em Piracicaba e região, foram 100.079 trotes feitos ao 190, entre 1º de janeiro e 11 de agosto

Ana Cristina Andrade
13/08/2022 às 09:18.
Atualizado em 13/08/2022 às 09:22
Número de trotes direcionado desde o início deste ano para o 190 (Arquivo/Gazeta de Piracicaba)

Número de trotes direcionado desde o início deste ano para o 190 (Arquivo/Gazeta de Piracicaba)

De 1º de janeiro deste ano até a última quinta-feira (11), o número de emergência 190 de Piracicaba recebeu 765.149 ligações. Do total, 100.079 foram trotes - 83.343 praticados por adultos e 16.736 por crianças. A “brincadeira” já está mais séria desde ontem, quando entrou em vigor o decreto que regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012, no Diário Oficial do Estado.

A partir de agora, quem se envolver nesta infração deverá pagar até R$ 2.148,70 - 67,21 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) Isso serve também para os trotes dirigidos ao Corpo de Bombeiros - telefone 193. 

Segundo o capitão/PM Daniel Cassano, chefe do Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), a unidade instalada em Piracicaba que recebe chamadas de 52 municípios, que somam mais de três milhões de pessoas.

“Revestidos das mais variadas formas, os trotes são praticados por crianças, adultos, ébrios, pessoas com deficiência mental, entre outros. Os trotes constituem uma força do serviço de atendimento, dificultando e, algumas vezes, impedindo o acesso da população ao serviço emergencial, além de desviar recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo direcionados à prevenção ou às verdadeiras urgências”, diz Cassano.

Apesar de gerar o prejuízo financeiro, pois há o deslocamento da equipe, de acordo com o oficial, o maior prejuízo é deixar de atender a quem realmente precisa do serviço policial ou realizar atividade preventiva.

As crianças, segundo Cassano, quando passam trotes se restringem a xingamentos, gritos, risos, constituindo-se em brincadeiras com vozes ao fundo, dando a impressão de estarem correndo em locais de concentração de outras crianças - como nos intervalos escolares, por exemplo.

Perfil de quem passa trotes

Nas situações de trotes feitos por adultos, de acordo com o chefe do Copom, há casos em que a pessoa tem a intenção de deslocar viaturas para determinada residência, estabelecimento comercial ou mesmo para vistoriar veículos que sabe previamente não existir qualquer tipo de ilícito.

“Porém, a pessoa tem a intenção de causar transtorno ou constrangimento ao averiguado, caso comum quando há problemas entre vizinhos, inquilinos, aglomeração de pessoas que incomodam, mas que não estão fazendo nada de errado”, acrescenta o militar.

Ele observa que também são registrados casos em que a pessoa liga para o 190, para ofender o policial militar atendente, xingar, proferir gracejos ou, simplesmente, conversar com alguém em função de um eventual sentimento de solidão.

“Seja qual for o motivo, a ligação indevida ao telefone de emergência da polícia traz graves transtornos à logística institucional, prejudicando, além do planejamento operacional, uma grande parcela da população que, efetivamente, necessita do atendimento emergencial de sua polícia de ordem pública.

É crime

Quem realiza um trote ao número de emergência, segundo Daniel Cassano, pratica condutas tipificadas como crime de contravenção penal, podendo configurar falsa comunicação de crime, denunciação caluniosa, calúnia, difamação, injúria ou ainda crimes contra a incolumidade pública, uma vez que interrompe ou perturba o serviço público.

Quando um número de telefone realiza diversas ligações é feito um ofício, para a Polícia Civil, solicitando a instauração de inquérito policial para identificar o proprietário da linha telefônica. Esse inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia ao poder Judiciário, para julgar a conduta.

Arrecadação

Os valores arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça, o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). No caso da criança, os pais ou responsáveis é que irão arcar com o pagamento.

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