ELEIÇÕES 2016

Multa e até prisão em caso de derrame de santinhos

Prática, no dia da votação, pode provocar muitos problemas

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
30/09/2016 às 11:50.
Atualizado em 28/04/2022 às 04:35

Presidente da OAB, Jefferson Goularte, a juíza Flávia Oliveira e o juiz Rogério Astolphi (Christiano Diehl Neto)

Até o momento a campanha eleitoral deste ano é considerada a mais limpa da história de Piracicaba, afirmam os juízes eleitorais Rogério Sartori Stolphi, da 270ª Zona Eleitoral (ZE) e Flávia de Cássia Gonzales de Oliveira, da 93ª ZE. Para que continue assim, eles e o juiz da 244ª ZE, Eduardo Velho Neto, tomaram uma decisão conjunta de notificar os representantes legais dos partidos e coligações nos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras, Charqueada e Saltinho, para observarem a legislação e o "estrito e rigoroso cumprimento da legislação eleitoral" para que consequências jurídicas sejam evitadas. Segundo eles, o derrame de material na véspera da eleição, ou seja, neste sábado (1º), é considerada propaganda irregular e o candidato pode receber multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. No caso da prática no dia da eleição, é crime eleitoral federal, que será investigado pela Polícia Federal, pode resultar em detenção de seis meses a um ano com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa de cinco mil a 15 mil Unidades de Referência Fiscal de Referência (Ufirs). Cada Ufir custa R$ 1,0641. "Se praticar o derrame, o candidato pode responder a processo criminal. A pessoa flagrada jogando também será levada para a delegacia", disse Astolphi. Ele, a juíza Flávia e o presidente da 8ª Subsecção da Ordem dos Advogados (OAB) de Piracicaba, Jefferson Goularte, atenderam à imprensa para falar sobre as legislações e as ações adotadas por diversas entidades da cidade, como a OAB, que propuseram compromissos aos candidatos de atenderem às leis e aos pedidos da sociedade. "Como um candidato quer atuar como legislador se não cumpre a legislação?", questionou Goularte. A juíza ressaltou que todo o processo eleitoral nestas eleições tem sido tranquilo. "Recebemos poucas denúncias de representação de propaganda irregular (foram 19 pelo sistema on-line chamado Pardal). Nossa apreensão é com relação ao derrame, que é uma prática, infelizmente, comum, mas que não agrada o eleitor, porque além da sujeira, oferece risco de acidentes às pessoas", afirmou. Para o juiz Astolphi, não são as propagandas jogadas no chão que irão convencer o eleitor. "A grande maioria sabe em quem votar e o que a população tem de questionar é se o candidato age assim no dia da eleição, desrespeitando as leis, como agirá durante o mandato?", comentou. Fiscalização do eleitor A população pode ser aliada da Justiça Eleitoral no combate a esses crimes, mesmo com o aumento do policiamento para coibir a medida que será adotada por todas as corporações de segurança do município (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Guarda Civil), que trabalharão com 100% do efetivo nas ruas desde sábado, véspera da eleição, informou o juiz Astolphi. "Caso os eleitores encontrem material derramado, podem fotografar com o celular. Não devem retirar o material do chão e podem acionar os auxiliares eleitorais, que ficam na entrada das escolas com seções eleitorais, para que as devidas providências sejam tomadas. Os auxiliares estarão identificados com crachá. O derrame pode ser fotografado e filmado também e essas provas devem ser encaminhadas às autoridades competentes", explicou o juiz da 270ª Zona Eleitoral.

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