Foram votados ontem dois pareceres (093/2023 e 095/2023) (Davi Negri)
Foram votados ontem dois pareceres (093/2023 e 095/2023) da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), ambos contrários aos Projeto de Lei 044/2023 e 045/2023, de autoria do Executivo, que autorizam o Município de Piracicaba a desincorporar e alienar imóvel de sua propriedade, mediante licitação, na modalidade concorrência e a oferecer em garantia de crédito imobiliário, dentro do programa habitacional do governo federal.
Os integrante da CLJR disseram que segundo Nota Técnica nº 013/2023, da Procuradoria Legislativa, os PLs são constitucionais, no entanto, "a função social da propriedade é um fundamento legal de tamanha relevância e envergadura, tanto que é previsto pela Lei Máxima do País, de acordo com o que disciplina o art. 5º, inc. XXIII, da Constituição de 1988". Sendo assim, o PL 044 "visa dar outra destinação a uma área institucional que, por definição, deveria servir à coletividade, por meio da atuação do Município, suprindo as demandas dos cidadãos em diversas frentes, como lazer, educação e saúde". Este mesmo argumento foi usado para se contrapor ao PL 045/2023.
Ou seja, "se a área em questão foi, anteriormente, definida para suprir as necessidades da população daquela região", afirmam os pareceristas, "é evidente que, ao se modificar a sua destinação, as demandas daqueles munícipes continuarão não sendo atendidas ou, mais do que isso, podem até ser agravadas com um eventual aumento populacional".
Os vereadores que integram a comissão elogiam a ação, mas afirma que "o Projeto de Lei é silente no que diz respeito a justificar porque aquela área em específico deve ser escolhida para tal propósito, já que existem tantas outras disponíveis neste mesmo Município". Sendo assim, entendem que "caberia ao Executivo, ao propor o Projeto de Lei 44/2023, trazer para a devida análise do Legislativo, a motivação que teria subsidiado a escolha daquela área para a finalidade que agora se propõe por meio da propositura ora intentada".
Assinam o parecer Acácio Godoy (presidente), Paulo Camolesi (relator), e Antonio Francetto Junior (membro em exercício).
Prefeitura
De acordo com o governo municipal, o convênio entre Prefeitura e Estado depende da disponibilização dessas áreas, onde seriam construídas mais de 1.100 moradias populares. Além dos dois PLs acima, na matemática do Executivo, o PL 251/2022 também precisa ter o aval favorável do Legislativo para vibializar a iniciativa e interesse social. As áreas ficam nos bairros São Jorge, Campos do Conde e Monte Feliz, com previsão, respectivamente, da construção de 390, 420 e 300 unidades habitacionais.
As construções obedecem às diretrizes do programa e terão área privativa de 40 metros quadrados, dois dormitórios e uma vaga de garagem. Com a cessão, a prefeitura oferece os terrenos e, por meio de licitação pública, é definida a empresa privada responsável por desenvolver o empreendimento. A vencedora da disputa construirá as moradias e destinará parte delas com valor bem reduzido em relação ao preço normal para famílias de baixa renda. O convênio, portanto, seria com o Governo do Estado para o programa Nossa Casa - Preço Social.
"A habitação tem sido uma preocupação da nossa gestão e estamos contentes com essa parceria entre município e Estado para diminuirmos o déficit habitacional da cidade. Já realizamos a regularização fundiária de diferentes bairros de Piracicaba e já entregamos mais de 850 matrículas de terreno, dando de fato posse às famílias que aguardavam por isso há mais de 30 anos. Agora, estamos trabalhando para oferecer, por meio do programa Nossa Casa, a oportunidade para centenas de famílias realizarem o sonho da casa própria, portanto, contamos com a sensibilidade dos vereadores para aprovarem o quanto antes a cessão das áreas e, então, podermos seguir com o processo", falou o prefeito Luciano Almeida.