Justiça

MCCP pede afastamento de vereadora

Alessandra Bellucci explica que o caso foi superado; advogado diz que é 'menor e pretérito'

Romualdo Cruz Filho
08/07/2022 às 08:12.
Atualizado em 08/07/2022 às 08:16
Alessandra Belluci explica que já houve reconciliação de toda a família (Guilherme Leite)

Alessandra Belluci explica que já houve reconciliação de toda a família (Guilherme Leite)

O líder do Movimento de Combate à Corrupção em Piracicaba (MCCP) entrou ontem (7) com pedido para que os vereadores analisem a situação da parlamentar Alessandra Bellucci (Republicanos) e requer que "sejam adotadas e determinadas todas as providências necessárias no sentido de cumprir o artigo 15 , III da Carta Magna, determinando-se o imediato afastamento da vereadora de suas funções legislativas e, ato contínuo, a perda do seu mandato em definitivo, intimando-se a suplente imediata para que assuma o cargo".

Ele aponta que, conforme sentença judicial transitada em julgada em 19 de fevereiro do ano passado, proferida no processo criminal número 0003709- 63.2014.8.26.04521, na Vara do Juizado Especial Criminal de Piracicaba-SP e confirmada pelo Colégio Recursal de Piracicaba-SP (Orgão Colegiado), "Alessandra Belluci foi condenada como incursa nos artigos 139 e 140 do Código Penal, estando o referido processo em fase de execução da pena, não cabendo mais recursos que possam modificar a condenação judicial".

Segundo ele, o Tribunal Regional Eleitoral de Piracicaba foi devidamente comunicado sobre a questão em 5/4 deste ano.

Ele alega ainda que a decisão estaria fundamentada na queixa-crime oferecida inicialmente pelo cunhado Vinicius Godinho Cavaggnioni e a irmã de Alessandra, Ana Paula Belluci Cavaggioni. "Em audiência, foi celebrada a transação penal, mas a querelada não a cumpriu, provocando sua revogação e o prosseguimento do feito. Pelas ausências na audiência de instrução e julgamento, a ação foi extinta em relação à querelante Ana Paula e a querelada foi declarada revel". 

Os três trabalhavam no restaurante Maresias, empresa da família. Por causa do relatado, o querelante e a esposa deixaram a empresa e investiram em outro tipo de restaurante (entrega de marmitas). Ocorreram ofensas mútuas via "Facebook". E os registros dessas ocorrências foram feitos junto à autoridade policial. Na sentença dada pelo juiz Ettore Geraldo Avolio foi optado pela pena pecuniária com relação ao crime de injúria a ser paga a uma das entidades cadastradas nesta serventia.

Por outro lado, há também o entendimento de advogado que considera o ocorrido um caso menor, de crime contra a honra. Sem querer ser identificado, disse que o caso, de crime de ação penal pública de caráter privado, condicionado a queixa, não levaria à inelegibilidade nem barraria a candidatura da vereadora, inclusive por se tratar de um fato pretérito. Mesmo a Lei da Ficha Limpa, 6490, segundo ele, não considera este tipo de crime como fator de perda de mandato. "É caso menor".

De acordo com a vereadora, o caso é antigo, tem 9 anos. "Eu tive vários problemas familiares na ocasião e me exaltei. Sempre fui uma pessoa muito paciente, mas o acumulo de acontecimentos na família me deixou emocionalmente abalada. Foi no ápice da doença do meu pai. Tanto é que logo depois meu pai morreu. Com isso, houve uma reconciliação de toda a família e as relações com minha irmã e meu cunhado se fortaleceram. Tanto é que eu e ela ficamos grávidas juntas e estamos bem". 

Ana Paula disse que passou por fases de descontrole emocional em momento de conflito, o que a levou ao processo. "Depois, mais calma, cheguei à conclusão de que jamais deveria ter feito isso. Tanto é que não fomos a audiências e a decisão ocorreu à revelia".

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