LDO E PPA

Liminar suspense emendas legislativas

Estão suspensas cinco destaques legislativos aprovados

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
20/09/2016 às 10:43.
Atualizado em 28/04/2022 às 04:41

O procurador-geral do município, Mauro Rontani (Christiano Diehl Neto)

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito Gabriel Ferrato (PSB) e suspendeu as cinco emendas legislativas aprovadas pela Câmara na Lei 8.507/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO) e na única emenda da lei 8.506/2016 do Plano Plurianual (PPA). Ambas foram sancionadas pelo presidente da Câmara, Matheus Erler (PTB), na última semana. As cinco emendas da LDO foram: de incluir no orçamento o pagamento dos 30% de periculosidade aos guardas civis; de retirar recursos da ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Capim Fino do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) para obras de saneamento da favela Portelinha; retirar recursos da ampliação da sede da GC para construção de uma base da corporação em Santa Teresinha; retirar recursos da limpeza pública para adquirir leitos de UTI no Hospital Regional e destinar mais recursos para os Conselhos Tutelares. No PPA, a emenda foi para ampliar o repasse para projetos de cultura negra na cidade. Quando as emendas foram aprovadas pelos vereadores, Ferrato vetou todas elas. A Câmara derrubou os vetos. Ferrato não sancionou as leis que retornaram para a Câmara para sanção de Erler. A liminar à Adin foi deferida pelo relator Beretta da Silveira e publicada no dia 19 de setembro. Em seu despacho, ele analisa as razões do autor, no caso o prefeito e conclui pela suspensão das emendas até o julgamento da Adin. “Defiro a liminar para suspender a eficácia das ações 80, 421, 092, 207 e 389, promulgadas pela Lei 8.507/16 LDO (ações alteradas pelas emendas legislativas números 1, 2, 3, 4 e 5), e da ação 127 promulgada pela Lei 8.506/2016 PPA do município de Piracicaba, alterada pela emenda legislativa número 2. Oficie-se à Câmara Municipal de Piracicaba para prestar informações no prazo legal. A seguir, dê-se vista à procuradoria-geral do Estado para manifestação e à procuradoria-geral de Justiça para emitir seu parecer. Após, tornem-me para julgamento”, informou o relator em seu despacho. O procurador-geral do município, Mauro Rontani, afirmou que na ação argumentou que as emendas já tinham sido vetadas pelo prefeito, porque há inconstitucionalidade por conceder benefício em período eleitoral e por destinar recursos que devem ser feitos pelo Executivo”. “O prefeito não é contrário a conceder essas medidas, mas legalmente ele não pode. Há uma decisão da Justiça que proíbe conceder os 30% a mais aos guardas civis que já recebem uma gratificação, a RET e não é possível conceder benefício em período eleitoral. Com relação à favela, já há projeto em andamento de urbanização e o Hospital Regional será administrado pelo Estado. Com relação à base da GC, as polícias são contrárias a essas unidades, porque elas exigem a permanência de um guarda na base há consenso entre as corporações que deve haver o patrulhamento”, explicou. Rontani afirmou ainda que, com a liminar, a Lei Orçamentária Anual (LOA 2017) será enviada no dia 30 de setembro, à Câmara, sem as emendas. O presidente da Câmara, Matheus Erler, afirmou, nesta segunda-feira (19), que quando sancionou as leis não considerou se elas eram inconstitucionais, mesmo que no período de apresentação delas, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara, deu parecer contrário às emendas por elas serem inconstitucionais. “Quando a lei foi aprovada não analisei a legalidade ou constitucionalidade das emendas, porque o plenário aprovou e considero o plenário soberano”, afirmou. Erler disse que aguarda receber a notificação do TJ para analisar se irá recorrer da decisão.

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