Devido à falta de publicidade ao processo e acesso ao edital, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu ontem a concorrência do transporte público de Piracicaba
Falta de publicidade prejudicou o prazo de abertura dos envelopes da concorrência pública (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)
O juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu ontem o edital de concorrência do transporte público de Piracicaba nº 05/2021. A decisão foi a pedido da empresa Itt Itatiba Transportes Ltda e se deveu a irregularidades cometidas pelo Município de Piracicaba, no que diz respeito a falta de publicidade acerca da reformulação do edital e a impossibilidade de acessá-lo pelo próprio site da prefeitura.
Com isso, ficou prejudicado também o prazo de abertura dos envelopes, previsto para o dia 19/04, porque esta nova data definida pela prefeitura também não teve a publicidade devida.
Segundo a Justiça, a data de abertura dos envelopes é considerado importante e sua alteração deveria ter sido amplamente divulgado nos meios de comunicações oficiais, a fim de garantir igualdade de condições entre os licitantes, com a publicidade dos atos administrativos, evidenciando a irregularidade relatada inicialmente pelo reclamante.
"Em consulta realizada por este magistrado no campo específico da licitação, é possível conferir plausibilidade na alegação de que o arquivo do edital encontra-se indisponível para acesso, demonstrando que os meios de divulgação das informações estão ferindo os princípios básicos da licitação e do instrumento convocatório, pois não propiciar a todos os interessados meios satisfatórios para o acesso ao edital é conduta irregular e fere, por vias transversais, a lisura e a impessoalidade do procedimento descrito".
Portanto, o juiz acatou o pedido para suspender a licitação, modalidade Concorrência 05/21 e a abertura dos envelopes, a ser realizado no dia 19/04/2014, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. No entanto, a manutenção ou não da decisão será decidida após a prefeitura contestar decisão.
Wander deu 15 dias úteis como prazo para contestação. "A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial", concluiu.