Semuhget

Habitação e Gestão Territorial: nova pasta municipal

Lei 9.877 institui a Secretaria de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget); extingue Emdhap e Ipplap

Romualdo Cruz Filho
26/12/2022 às 19:45.
Atualizado em 26/12/2022 às 19:45
Todas as funções do Ipplap e da Emdhap ficam automaticamente sob a responsabilidade da Semuhget (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Todas as funções do Ipplap e da Emdhap ficam automaticamente sob a responsabilidade da Semuhget (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Foi publicada na edição de segunda-feira (26) do Diário Oficial do Município a Lei 9.877, que instituir a Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget) e a Corregedoria Geral do Município. Com essa decisão do prefeito Luciano Almeida, fica extinto o Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap) e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap). 

A lei modifica também atribuições, unidades e funções gratificadas das Secretarias Municipais de Obras, Defesa do Meio Ambiente e de Assistência e Desenvolvimento Social. Com a entrada em vigor, todas as funções do Ipplap e da Emdhap ficam automaticamente sob a responsabilidade da Semuhget. Eventuais contratos celebrados pelas autarquias municipais deverão ser aditados e suas obrigações assumidas pela Administração Direta Municipal. O mesmo acontece com os bens, valores, ativos e passivos que compõem o patrimônio das autarquias. 

Ficam imediatamente extintos, junto ao quadro de pessoal da Emdhap, os empregos vagos de provimento efetivo ou de comissão e os empregos ocupados por servidores aposentados, neste caso com a respectiva rescisão contratual e o pagamento dos direitos trabalhistas, na forma especificada na Consolidação das Leis do Trabalho.

Corregedoria Geral

A Corregedoria Geral do Município, órgão de controle, com autonomia e independência funcional, se destina à apuração formal de atos praticados por servidores ou empregados públicos, bem como pessoas jurídicas de direito público e privado, apontando, caso comprovadas, autoria e materialidade de conduta ilícita e as respectivas penalidades cabíveis, podendo ainda propor recomendações que otimizem as atividades executivas municipais, visando à promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos 
de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos.

A Corregedoria Geral do Município, segundo a lei, tem por finalidade zelar pela efetividade dos mecanismos de controle e correição da Administração Pública Municipal, bem como promover a transparência, a prevenção e o combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública.

As Câmaras Correicionais contarão com, no mínimo, três corregedores, nomeados pelo prefeito, por indicação do Corregedor Geral, dentre servidores públicos municipais, com formação de nível superior e de ilibada reputação moral e funcional, devendo obrigatoriamente um ser da Secretaria ou órgão de atuação do denunciado e, observadas as determinações do disposto no art. 226 da Lei nº 1.972, de 07 de novembro de 1.972 e suas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba. O Corregedor Geral do Município, para efeitos desta Lei é considerado agente político com as mesmas prerrogativas dos secretários municipais.

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