Polícia

Fim da saidinha: 829 são recapturados

Terceira saidinha do ano ocorreu de 17 a 23 de setembro

Da Redação
25/09/2024 às 07:37.
Atualizado em 25/09/2024 às 07:37

Em Piracicaba, 60 presos foram recapturados por descumprimento das normas da saidinha (Divulgação)

A terceira saída temporária deste ano terminou às 18h de segunda-feira (23). Nesse período, a Polícia Militar recapturou 829 detentos, em todo o Estado de São Paulo, que foram flagrados descumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Após a detenção, todos esses presos foram reconduzidos ao sistema prisional. 

Pelo menos 331 prisões aconteceram na capital e na região metropolitana, o que representa cerca de 39% do total de detenções. O restante aconteceu no interior do Estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira (17). Em Piracicaba foram 60; em Sorocaba 51; em São José do Rio Preto 51; em Bauru 47; em São José dos Campos 46; em Campinas 36; em Santos 35; em Presidente Prudente 34; e em Araçatuba 14.

De acordo com o balanço, esse é o maior número de recapturados durante a saidinha desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), desde então, 2,9 mil detentos beneficiados foram levados de volta aos presídios por violarem as medidas judiciais.

Essa foi terceira saidinha do ano. A última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o Estado.

Datas da saidinha
A primeira saidinha do ano ocorreu no período de 12 a 18 de março. A segunda ocorreu de 11 a 17 de junho. A terceira ocorreu agora de 17 a 23 de setembro. A quarta e última saidinha do ano está prevista para ocorrer de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

Acordo
Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.
Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.

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