Se não votar e nem justificar, cidadão pagará multa pela ausência. O voto é obrigatório (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)
Nas eleições de 2 de outubro o brasileiro irá às urnas eletrônicas escolher o presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno das eleições está agendado para o dia 30 de outubro.
Os brasileiros devem emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor até o dia 4 de maio para participar das eleições deste ano.
A situação eleitoral será regular caso o eleitor não se enquadre em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão dos direitos políticos como condenação criminal definitiva, improbidade administrativa, dentre outros. Para conferir a situação, a pessoa deve entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), clicar em "Eleitor e eleições" no topo da página, depois selecionar "Título de Eleitor" e escolher a opção "Situação Eleitoral".
Na consulta sobre a "Situação eleitoral" basta digitar o CPF e conferir o status. Para ter quitação eleitoral, é necessário que o eleitor esteja com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como trabalho de mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que foram aplicadas.
Em Piracicaba, Luciana Diniz Daniel, chefe da 270ª Zona Eleitoral, esclarece, as principais dúvidas do eleitor. Acompanhe.
Gazeta de Piracicaba: Quais cargos serão disputados esse ano?
Deputados estaduais, distritais, federais, senadores, governadores e presidente da República.
Gazeta: Quando serão as eleições?
Como em todos os anos eleitorais, serão realizadas em outubro. No dia 2 o primeiro turno e no dia 30, se preciso, o segundo turno.
Gazeta: Qual o prazo para pedir ou regularizar o título de eleitor?
O prazo é 4 de maio.
Gazeta: Como transferir o título de eleitor?
Pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Título NET ou no Cartório Eleitoral de sua cidade onde reside há mais de três meses. Apresentando carteira de vacinação da Covid-19 (acesso), documento com foto, comprovante de endereço e reservista para primeiro título de homens que já tenham 19 anos.
Gazeta - O que fazer se perder o prazo para transferir o título?
Vote caso você esteja na cidade que é seu domicílio eleitoral ou, se não estiver, justifique.
Gazeta: Como ficam as pessoas transgêneros? Elas podem usar o nome social no título de eleitor?
Sim, desde que façam essa solicitação até o dia 4 de maio.
Gazeta: Como saber onde vou votar?
Consulte o aplicativo da Justiça Eleitoral chamado de E-Título.
Gazeta: Como fica o voto para pessoas com problemas de mobilidade? Podem votar em qualquer seção?
Não devem votar em qualquer seção. Procure o cartório para solicitar alteração do local de votação para uma sala ou escola com acessibilidade. O prazo também é até 4 de maio.
Gazeta: A biometria será usada nessas eleições?
Ainda não temos essa informação. Mas nunca foi obrigatória em Piracicaba e encontra-se suspensa a coleta neste momento. Todos os eleitores, tenham ou não coletado a biometria, poderão votar.
Gazeta: Quais documentos preciso levar para voltar?
Leve seu documento com foto. Caso tenha já feito a biometria, basta o celular desde que tenha o aplicativo da Justiça Eleitoral, E-Título. Aconselha-se levar o Título de eleitor para encontrar com facilidade a sala de voto. Para justificar é obrigatório porque é necessário informar o número dele.
Gazeta: Quem estiver viajando poderá votar?
Não se sabe ainda se esse ano haverá o voto em trânsito.
Gazeta: Quais as punições para quem não votar?
Se não votar e nem justificar, pagará multa pela ausência, pois o voto é obrigatório.
Gazeta: Como e quando justificar a ausência da votação?
Ainda não sabemos se as escolas terão seção para justificativa ou se será somente de forma online. A orientação é que consulte o cartório às vésperas da eleição. A justificativa é no dia da eleição ou até 30 dias após o turno perdido.
Gazeta: Quem mora no exterior pode votar?
Sim, desde que tenha transferido o título para fora até 4 de maio.
Gazeta: Que idade não é obrigada a votar e a partir de que idade pode votar?
O voto é obrigatório para pessoas que tenham de 18 até 69 anos de idade. Com 70 anos já não é mais obrigatório.