COBRANÇAS MAIS AGÉIS

Condôminos: ações caem 35,7% em sete meses

Em 2016, foram registradas 113 ações entre janeiro e julho

Juliana Franco
22/08/2016 às 11:44.
Atualizado em 28/04/2022 às 04:51
A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados pelos síndicos  (Christiano Diehl Neto)

A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados pelos síndicos (Christiano Diehl Neto)

Nos sete primeiros meses do ano, o número de ações contra condôminos inadimplentes, em Piracicaba, apresentou queda de 35,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. O levantamento realizado é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SJ-SP) e foi divulgado a pedido da Gazeta de Piracicaba. Em 2016, foram registradas 113 ações entre janeiro e julho. No ano anterior, foram 176. Os três primeiros meses do ano acumularam 96,4% dos registros de 2016 - 109 ações no total. Entre abril e julho, foram apenas quatro. Ao longo do ano de 2015, a cidade contabilizou 319 casos. Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi (Sindicato de Habitação), Hubert Gebara, o vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), desde março, contribuiu para esta redução no índice. "A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradoras. A situação é ainda mais preocupante porque com o aperto financeiro, alguns moradores optam por deixar de pagar a taxa de condomínio, que cobra multa mensal de apenas 2%, para pagar a fatura do cartão de crédito ou outras contas com multas e juros maiores", explica. CPC Com a nova legislação, a cobrança das taxas condominiais foram agilizadas - o crédito tornou-se título executivo. O advogado Guilherme Groppo Codo explica que, anteriormente, as cotas eram cobradas por meio de ações de cobranças que tramitavam durante longo tempo na Justiça. "O devedor ganhava tempo para discutir o mérito e, na maioria das vezes, o caso não entrava em fase de execução", revela. Com o Novo Código, ao entrar com um processo, não há mais a fase de análise da dívida. Parte-se da certeza de que o débito é aquele mesmo e já é executado, pois este tem característica de título extrajudicial, presumindo-se sua certeza, liquidez e exigibilidade. "A dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial e possibilita o protesto e a promoção de ação de execução. Com três dias de atraso, o morador inadimplente é intimado para pagamento, sob pena de penhora de bens, inclusive a própria unidade condominial", explica o advogado. No caso dos proprietários de imóveis que alugam as unidades, estes precisam acompanhar o pagamento da taxa - já que a consequência da inadimplência recaem sobre eles. "Se o imóvel estiver locado por meio de imobiliária, esta pode ajudar com a assessoria no acompanhamento das quitações do débito. Se for locações por conta própria, ele deve encontrar um modo, junto ao inquilino, de ter ciência do pagamento", afirma Codo. Apesar desta nova ferramenta de auxílio no combate à inadimplência, o vice-presidente do Secovi, Hubert Gebara faz um alerta. "O síndico deve ter muito cuidado com as atas, pois a taxa só é considerada um título executivo extrajudicial se for anteriormente aprovada em assembleia ou convenção condominial, deixando de forma clara seu valor e forma de rateio", finaliza.

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