Por unanimidade

Câmara aprova projeto que prevê reintegração de posse humanizada

A matéria estabelece que o poder público municipal deve assegurar os direitos individuais e coletivos a moradores de áreas ocupadas

Da Redação/Assessoria da Câmara Municipal
16/12/2022 às 06:15.
Atualizado em 16/12/2022 às 06:16

Última reunião ordinária do ano teve proposta de alteração no Regimento Interno rejeitada; parecer contrário derrubado e PLC rejeitado (Guilherme Leite)

Na última reunião ordinária do ano, a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, por unanimidade, o projeto de lei 226/2022, que institui um regime de transição para as reintegrações de posse de áreas ocupadas no município. A matéria estabelece que o poder público municipal deve assegurar os direitos individuais e coletivos a moradores de áreas ocupadas, configurando o que foi chamado de “reintegração humanizada”

O PL foi apreciado, em primeira discussão, na 66ª reunião ordinária de 2022, nesta quinta-feira (15) e, em segunda discussão, na 28ª reunião extraordinária, realizada logo em seguida. A propositura foi assinada pelos vereadores Rai de Almeida (PT), André Bandeira (PSDB), Anilton Rissato (Patriota), Cássio Luiz Barbosa, o “FalaPira” (PL), Gustavo Pompeo (Avante), Paulo Camolesi (PDT), Paulo Campos (Podemos), Pedro Kawai (PSDB), Thiago Ribeiro (PSC), Sílvia Morales, do Mandato Coletivo “A cidade é sua” (PV), e Acácio Godoy (PP).

As desocupações estavam suspensas até outubro deste ano por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Com o fim da suspensão, o projeto foi apresentado em função de reintegrações em vias de acontecer em comunidades de Piracicaba. O projeto estabelece critérios para que as “reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis em áreas públicas ou privadas assegure o cumprimento dos preceitos fundamentais do direito à moradia, à saúde e à dignidade da vida humana”.

A matéria ainda determina o cumprimento de normas sanitárias em relação a pandemias virais, a manutenção do acesso a serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo, além da proteção contra intempéries climáticas ou ameaças à saúde e à vida, aos meios de subsistência e garantia da privacidade e segurança.

O texto também determina a notificação, com prazo de pelo menos 30 dias, às pessoas em vias de despejo, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Além disso, estipula a realização de mediações antes da reintegração e o cadastro das famílias atingidas em programas sociais.

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