ECONOMIA

Aneel aprova reajuste na Receita Anual Permitida de 9 transmissoras de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os novos valores de Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras que tiveram seus contratos de concessão renovados nos termos da Lei 12

Estadão Conteúdo
30/06/2020 às 12:37.
Atualizado em 27/03/2022 às 00:07

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os novos valores de Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras que tiveram seus contratos de concessão renovados nos termos da Lei 12.783/2013, antiga Medida Provisória 579/2012. Os novos números foram valorados a preços de 1º de junho de 2028 e vigoram de 1º julho de 2020 a 30 de junho de 2023.

Para a Cemig-GT, o aumento será de 9,13%, para R$ 698,189 milhões, e a Parcela de Ajuste será de R$ 170,710 milhões.

Para a Eletronorte, o reajuste será de 18,46%, para R$ 1,694 bilhão, e a Parcela de Ajuste será de R$ 933,521 milhões. Nesse caso, o valor é provisório, pois ainda será preciso concluir a validação dos valores da base de remuneração regulatória da empresa, em até 60 dias.

Para a ISA/Cteep, a alta será de 9,75%, para R$ 2,691 bilhões, e a Parcela de Ajuste será de R$ 892,078 milhões.

Para a Copel-GT, o aumento será de 10,16%, para R$ 482,916 milhões, e a Parcela de Ajuste será de R$ 150,572 milhões.

Para a CEEE-GT, o reajuste será de 15,79% para R$ 760,850 milhões, e a Parcela de Ajuste será de R$ 137,471 milhões. Nesse caso, o valor é provisório, pois ainda será preciso concluir a validação dos valores da base de remuneração regulatória da empresa, em até 60 dias.

Para a Celg-GT, a alta será de 15,66%, para R$ 143,315 milhões, e a Parcela de Ajuste será de R$ 39,220 milhões.

Para Furnas, o aumento será de 13,07%, para R$ 4,813 bilhões, e a Parcela de Ajuste será de R$ 581,540 milhões.

Para a Eletrosul, o reajuste será de 7,28%, para R$ 1,030 bilhão.

Para a Chesf, a alta será de 19,65% para R$ 3,261 bilhões. Nesse caso, o valor é provisório, pois ainda será preciso concluir a validação dos valores da base de remuneração regulatória da empresa, em até 60 dias.

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