A vereadora Nancy Thame (PSDB) (Davi Negri )
Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Depois de ser procurada por moradores, a vereadora Nancy Thame (PSDB) elaborou o requerimento 151/2020, encaminhado ao Poder Executivo, pedindo informações sobre o Tombamento do Imóvel utilizado, como moradia, pelo Frei Sigrist. A residência está localizada no Núcleo do bairro Jardim Glória 2. A propositura foi aprovada durante reunião ordinária realizada na Câmara de Piracicaba. 'É de conhecimento de todos as grandes virtudes do Frei, do conteúdo histórico de sua vida e o que esta representa para Piracicaba, além de como era bem visto junto à população daquele bairro. Por esta razão, o Tombamento do Imóvel contribuirá para perpetuar os fatos de sua vida e enriquecer os Patrimônio Cultural e Histórico do município', destacou Nancy. A parlamentar cita o artigo 1º, caput, do decreto-lei 25/1937. Este dispõe sobre a organização e proteção dos Patrimônios Histórico e Artístico Nacional e o constitui como o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Nancy também considerou a lei complementar municipal 253/2010, que dispõe sobre o Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba) e sobre normas para Tombamento de Bens Móveis e Imóveis de Piracicaba e dá outras providências. Em 2002, como relembrou a parlamentar, a ex-vereadora Márcia Pacheco já havia proposto o Tombamento do Imóvel, através da indicação 309/2002, cujo documento não obteve resposta do Executivo. A devolutiva foi realizada somente em 21 de março de 2018, por meio do ofício 815/2018, que colocou os seguintes pontos: o processo de Tombamento foi arquivado, tanto por prazo, quando por empecilhos; este processo foi arquivado e sua reabertura depende de nova solicitação. Na devolutiva, havia a resposta que o primeiro empecilho era que o Tombamento de um imóvel incide sobre a matrícula. O barraco não tem matrícula, portanto não pode ser tombado. Segundo, porque não há manifestação expressa do responsável pela manutenção do barraco, solicitada em 2014. Com as novas informações na imprensa sobre o processo de Regularização Fundiária do Núcleo no bairro Jardim Glória 2, pela Emdhap, Nancy pergunta se o Executivo pretende dar andamento ao processo de tombamento do barraco. Se a reposta for positiva, ela indaga quais as fases para dar sequência e conclusão do processo e se há prazos ou previsão para finalização.