JULGAMENTO

STF dobra prazo para réus apresentarem defesa

Maioria dos ministros decidiu dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus da Ação Penal 470

Agência Estado
18/09/2013 às 19:27.
Atualizado em 27/04/2022 às 16:33

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ingressarem com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão desta fase (texto final). No entanto, negaram recurso do réu Pedro Correa (PP-PE), ex-deputado federal, para que os embargos infringentes fossem aplicados também aos réus que obtiveram menos de quatros votos pela absolvição. Durante a sessão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse. Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu nesta quarta-feira (18) que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento em alguns crimes. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição. A decisão beneficia 12 dos 25 condenados: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro e decano da Corte, Celso de Mello, favorável ao recurso. Do lado de fora, um grupo protestava contra os recursos e pedia que o Tribunal rejeitasse os embargos. A segurança foi reforçada, inclusive com a colocação de grades. Veja também Oposição classifica de 'nefasta' decisão do STF Supremo Tribunal Federal optou por novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo STF rejeita novo julgamento para ex-presidente do PP Supremo argumentou que ele não tem direito porque foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Decisão do STF pode frustrar sociedade, aponta PSDB Líder do partido, Carlos Sampaio disse respeitar decisão de Mello, mas pontuou que é contra Salva de fogos é ouvida próximo ao Supremo Celso de Mello deu o voto de minerva que dará novo julgamento para os 12 condenados do mensalão

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