JUSTIÇA

Reforma política aprovada após outubro não vale em 2014

Gilmar Mendes descartou aprovar uma emenda para que as mudanças eleitorais valham em 2014

Agência Brasil
02/07/2013 às 20:22.
Atualizado em 27/04/2022 às 15:03

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (2) que mudanças na legislação eleitoral só vigorarão nas eleições de 2014 se forem aprovadas um ano antes do pleito. Ele descartou a possibilidade de se aprovar uma emenda à Constituição para que as mudanças eleitorais valham já no ano que vem, caso sejam aprovadas a menos de um ano do pleito.

“Vamos aguardar esse desenvolvimento. O Supremo considerou naquele caso da desverticalização [das eleições], naquela emenda constitucional, que o Artigo 16 é também uma cláusula pétrea, que os direitos políticos compõem o núcleo das cláusulas pétreas. Fica claro, portanto, que não se pode alterar o Artigo 16 por emenda constitucional”, explicou o ministro.

Quanto ao plebiscito sobre a reforma política, proposto pela presidenta Dilma Rousseff, o ministro disse que a competência para aprovação da consulta é do Congresso Nacional e que é preciso aguardar como serão formuladas as perguntas. “A questão é saber como as perguntas serão feitas, num tema tão complexo, tão difícil [como é a reforma política].”

De acordo com o ministro, a chamada “voz das ruas” reivindica mudanças, e é preciso tomar algumas iniciativas. “É preciso quebrar o marasmo, tomar alguma iniciativa quanto ao mau desenvolvimento dos serviços públicos. A gente sofre muito com burocracia. É preciso dar atenção a isso”, ressaltou Gilmar Mendes.

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