MENSALÃO

Barbosa suspende trabalho externo de 4 condenados

Perderam o benefício dos ex-deputados Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e Jacinto Lamas

Agência Brasil
22/05/2014 às 20:01.
Atualizado em 27/04/2022 às 20:26

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou hoje (22) o benefício de trabalho externo de mais quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O presidente cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles não podem receber trabalhar fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena.Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benefícios do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que não chegou a receber autorização para trabalhar.Saiba Mais Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveisDe acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo 37.Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado. No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.   Veja também Barbosa suspende trabalho externo de Costa Neto Essa não é a primeira vez que Barbosa suspende o benefício garantido a condenados do mensalão Barbosa inclui condenados no mensalão entre inelegíveis O cadastro foi criado para unificar as informações sobre condenados, inclusive pelos tribunais eleitorais Defesa de Dirceu recorre à Comissão Interamericana Com a iniciativa, já são quatro os condenados no mensalão que recorreram ao órgão internacional Barbosa suspende trabalho externo de ex-deputado mensaleiro Romeu Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses de prisão no processo do mensalão Barbosa pede investigação contra quebra de sigilo A Advocacia-Geral da União entrou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público Lula sobre mensalão: 'massacre era apoteótico' O PT, como partido, depositou a esperança na briga jurídica na questão do mensalão, afirmou Barbosa pede fim de regalias a presos do mensalão O presidente do Supremo determinou que tomem as medidas necessárias para acabar com as regalias

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