A norma amplia a lei que já obrigava shoppings e supermercados a oferecer o estacionamento a ciclistas
Dentro de seis meses, a contar do último dia 11, todos os estabelecimentos particulares de Sorocaba, com grande fluxo de público, terão de contar com um estacionamento de bicicletas. A determinação consta da lei n° 10.655, do presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), que entrou em vigor naquela data após ser sancionada pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB). A norma amplia a lei 8.729, de 2009, que já obrigava shoppings e supermercados a oferecer o estacionamento para bicicletas. Agora estão enquadrados: hospitais, bancos, indústrias e instalações desportivas. Além dos bicicletários, esses locais terão de disponibilizar também os paraciclos: dispositivos mais simples para usos curtos ou de média duração, e os locais poderão ser públicos ou privados. Quem desobedecer a determinação sofrerá multa de R$ 500,00 a cada 30 dias. O prefeito disse que a medida visa a promoção do uso da bicicleta e destacou que a cidade possui ciclovias que dão suporte.