Julgamento

TJD-SP vai julgar o XV

Invasão no jogo contra o S. Caetano pode render multa e perda de mando de campo

30/11/2021 às 07:28.
Atualizado em 22/03/2022 às 22:58
Rodrigo Sam disputa lance do jogo entre XV e São Caetano (Michel Lambstein/Divulgação)

Rodrigo Sam disputa lance do jogo entre XV e São Caetano (Michel Lambstein/Divulgação)

O TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) citou o XV de Piracicaba, no último dia 26, no Artigo 213, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O clube é citado na parte “das infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva”.

Caso condenado pode pagar multa de até R$ 100 mil e perder mando de campo de um a dez jogos.

O TJD citou o clube por causa da invasão de campo por parte de alguns torcedores na partida entre XV e São Caetano, pelas quartas de final da Copa Paulista, no dia 27 de outubro, no Estádio Municipal Barão da Serra Negra.

Os torcedores quebraram parte de um alambrado e invadiram o gramado pois estavam irritados com a comemoração dos jogadores do Azulão. Com a ação da Polícia Militar, voltaram à arquibancada rapidamente.

O XV acabou desclassificado na cobrança de pênaltis (4 a 3 - o jogo terminou 1 a 1 no tempo normal).

O zagueiro Rodrigo Sam também foi citado, mas no Artigo 258 por indisciplina. Exaltado, o zagueiro não gostou da comemoração do adversário, pisou e rasgou uma camisa do São Caetano. Ele foi expulso pela atitude. O atleta, que retornou ao Água Santa, pode pegar suspensão de uma a seis partidas.

Ainda não foram marcadas as datas do julgamento. Após o juízo dos acontecimentos, caso seja condenado, o clube poderá recorrer ao Tribunal Pleno (2ª instância).

O artigo foi aplicado porque o clube deixou “de tomar providências capazes de prevenir e reprimir (...): I - desordens em sua praça de desporto; (AC). II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”. O artigo ainda diz que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas (...)”.

O clube aguardará o julgamento para acompanha-lo e, se preciso, recorrer, informou ontem o seu departamento jurídico.

No caso de uma possível perda de mando de campo o artigo não cita se isso vale já a partir do Paulistão A2 ou na próxima edição da Copa Paulista.

Série A2

O XV de Piracicaba, sob o comando do técnico Luciano Dias, estreia no dia 26 de janeiro, fora, contra o Velo Clube de Rio Claro pela primeira rodada do Paulistão A2. A tabela - ainda sem horários -, foi divulgada na última sexta-feira (26) pela Federação Paulista de Futebol.

Os jogadores que permaneceram no clube devem começar a pré-temporada na primeira quinzena de dezembro.

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