Justiça

STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade

Agência Brasil
23/10/2025 às 19:57.
Atualizado em 23/10/2025 às 20:33

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.

A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.

Notícias relacionadas:STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva.Mulheres são maioria dos casamentos homoafetivos no Brasil.Casais homoafetivos ainda enfrentam preconceitos para adotar crianças.O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.

O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão entendeu que o direito não está previsto em lei.

Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema deve ser analisado pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social.

O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro.

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