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Vereador André Bandeira aciona MP sobre possível omissão

Segundo Bandeira, a Prefeitura nunca implementou a lei e tem respondido aos requerimentos com justificativas evasivas

Rogério Verzignasse
02/09/2025 às 06:51.
Atualizado em 02/09/2025 às 06:51

André Bandeira reforça seu compromisso com a inclusão, atuando para garantir que leis em defesa das pessoas com deficiência (Guilherme Leite)

O vereador André Bandeira (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando a apuração de possível omissão no cumprimento da Lei Municipal nº 10.221/2024, que garante às pessoas com deficiência física o direito ao uso do transporte especial Elevar.

Ao propor a lei — aprovada em plenário e sancionada em dezembro do ano passado -  o parlamentar buscava assegurar um serviço digno às pessoas que dependem do transporte não apenas para tratamentos médicos, mas também para o trabalho, estudo e lazer.

Segundo Bandeira, a Prefeitura nunca implementou a lei e tem respondido aos requerimentos com justificativas evasivas. “O Executivo afirma que está elaborando estudos técnicos e econômico-financeiros, mas não apresenta prazos para a efetivação do serviço”, afirma.

O vereador destaca que a ausência do transporte impacta diretamente a vida das pessoas com deficiência. Ele cita como exemplo os eventos juninos realizados recentemente, que não contaram com transporte acessível.

“É inaceitável que uma lei clara, aprovada por esta Casa de Leis e sancionada pelo Executivo, seja simplesmente ignorada. Estamos falando de pessoas que já enfrentam inúmeras barreiras no dia a dia e que continuam sendo privadas do direito de participar da vida social, cultural e religiosa da cidade”, diz Bandeira. “Não se trata de favor, mas de lei. A omissão da Prefeitura é um desrespeito à dignidade humana e à inclusão social.”

A representação apresentada pelo vereador aponta violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status de emenda constitucional — e à própria Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à liberdade religiosa, já que a falta do transporte impede a participação em missas, cultos e celebrações de fé.

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