Acórdão indisponibilizou bens de Barjas, Ribeiro e Bissoli
Quarta-feira, 28 de março de 2018 O desembargador José da Ponte Neto, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), reconheceu o cerceamento de defesa e declarou a nulidade do acórdão que colocou os bens do prefeito Barjas Negri (PSDB), do ex-secretário municipal de Obras e atual presidente do Ipplap (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), Arthur Ribeiro Neto, do procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, e da Construtora e Pavimentadora Concivi, em indisponibilidade. No mês passado, o TJ-SP havia determinado bloqueio de R$ 16,2 milhões em bens de Barjas, Ribeiro e Bissoli, além da empreiteira, atendendo a um pedido do Ministério Público. Após o peticionamento do procurador-geral e da empresa, que não haviam sido intimados para apresentarem suas defesas, assim entendeu o desembargador: “Dessa forma, de rigor a declaração de nulidade de todos os atos processuais a partir das fls. 499 para que seja regularizada a intimação de referidos agravos”. Sobre a decisão do desembargador, Bissoli disse que “não esperava menos, pois está claro na Constituição Federal (Art. 5, LV), que todos têm direito a defesa e ao amplo contraditório. Agora, teremos a oportunidade de mostrar que não houve nenhum problema na licitação, apenas apontamentos formais pelo Tribunal de Contas. Fez-se Justiça, pois para a opinião pública, fica sempre a dúvida de como agiu o administrador”. O caso O Ministério Público havia apontado irregularidades na licitação que contratou a empreiteira para construção do prédio da incubadora de empresas de Piracicaba, em 2009. A medida havia sido solicitada pelo promotor, João Carlos de Azevedo Camargo, ao juiz da Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, que indeferiu o pedido. No recurso, o representante do MP apontou que atos praticados pelo próprio prefeito restri ngiram a concorrência pública que deu origem ao contrato. À época, o advogado do prefeito, Barjas Negri, Márcio Cammarosano, afirmou que foi surpreendido com a notícia do julgamento do processo e que a defesa, não havia sido intimada, oficialmente, pelo Tribunal de Justiça a apresentar as suas considerações. Disse, ainda, que, a partir da notificação da decisão, a defesa iria apresentar embargos ao acórdão, principalmente porque os erros apontados na licitação eram formais, como a falta de soma em planilhas, exigência de comprovações de aptidões, falhas no projeto básico e não citação da fonte na pesquisa de preços. O advogado disse, ainda, que estava confiante na reversão da sentença, fato que ocorreu.