
Trevisan Júnior ao lado do advogado Simões Trevisan durante protocolo das ações (Divulgação)
O vereador Trevisan Júnior (PL), por meio do advogado Simões Trevisan, ajuizou na tarde de terça-feira (20) duas ações judiciais com o objetivo de declarar a nulidade da Lei Complementar nº 477/2025, que homologou o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Piracicaba.
A lei foi aprovada em 29 de dezembro de 2025, com 14 votos favoráveis e sete contrários, em sessão realizada no encerramento do ano legislativo. Segundo o parlamentar, a tramitação e a promulgação da norma ocorreram “no apagar das luzes”, apresentando vícios considerados insanáveis.
Diante disso, Trevisan Júnior protocolou representação na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando o eventual ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Paralelamente, impetrou Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 477/2025.
Na representação, o vereador sustenta que a norma promove majoração indireta do IPTU ao permitir a redefinição do valor venal dos imóveis sem limites legais objetivos, delegando ao Poder Executivo competência que seria exclusiva do Legislativo, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade tributária e da segurança jurídica.
Já no Mandado de Segurança Preventivo, a tese central é a suspensão imediata dos efeitos da lei quanto ao cálculo do valor venal, sob o argumento de que a metodologia adotada pode resultar em aumentos reais do imposto, sem previsão legal clara e sem observância da capacidade contributiva dos contribuintes.