DECISÃO OFICIAL

TRE nega recurso contra cassação de Barjas

Em fevereiro, o pedido de liminar de afastamento havia sido indeferido

Adriana Ferezim
06/07/2017 às 09:36.
Atualizado em 28/04/2022 às 03:03

Quinta-feira, 6 de julho de 2017 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, nesta quarta-feira (5), pelo o não conhecimento do recurso contra a expedição do diploma do prefeito Barjas Negri (PSDB) e do vice-prefeito José Antônio de Godoy (PSDB), interposta pelos partidos REDE e PSD. Essa era a terceira ação que solicitava a cassação da diplomação dos tucanos na Justiça Eleitoral. Todas tiveram as decisões favoráveis ao prefeito. Em fevereiro, o pedido de liminar de afastamento de Barjas e Godoy dos cargos, que foi incluído pela REDE e pelo PSD, nesse processo, foi negado pelo juiz relator Marcus Elidius. As duas primeiras ações julgadas pelo TRE-SP contra a diplomação do prefeito foram julgadas no mês passado e também não foram providas pelos juízes. Uma foi interposta por Edvaldo Brito, presidente do PC do B e que concorreu às eleições com Barjas e a outra pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Todos os três recursos foram motivados pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em segunda instância, condenou o prefeito por improbidade administrativa com aplicação de multa e a suspensão dos direitos políticos por três anos, em uma ação referente a licitação da a construção da segunda etapa da Policlínica localizada no distrito de Santa Teresinha. Essa decisão foi tomada a partir de uma ação civil impetrada pelo Ministério Público em 2006, por suspeita de direcionamento da licitação. A publicação referente a decisão desse julgamento ocorreu após a eleição de 2 de outubro. Os autores dos recursos consideraram o Código Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa, para ingressar com a ação, já que o prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos. Decisão O acórdão do julgamento desta quarta-feira (5) ainda não estava disponibilizado no sistema de informações do Tribunal. O prefeito Barjas Negri foi preferiu não se manifestar sobre o julgamento dessa última ação. A Gazeta deixou recado para o seu advogado, Marcio Cammarosano, mas, até o fechamento desta edição, ele não retornou. Sobre os resultados dos julgamentos anteriores, que decidiram pela manutenção do diploma do prefeito, Cammarosano informou que “o entendimento foi que para efeito da Lei da Ficha Limpa não caberia inviabilizar a diplomação, porque a ação julgada pelo TJ-SP condenou Barjas Negri por improbidade administrativa sem ato doloso ao erário, lesão ao patrimônio público e sem enriquecimento ilícito”, informou. A decisão do TRE-SP será publicada em até 10 dias no Diário Oficial da Justiça e, após essa divulgação, ela poderá ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quarta-feira, a porta-voz da REDE em Piracicaba, Débora Rossini, informou que o partido irá aguardar a publicação para decidir se será apresentado recurso contra a decisão dos juízes eleitorais ou não. A Gazeta não conseguiu contato com o presidente do PSD, Luciano Almeida, que também foi candidato a prefeito nas últimas eleições. Eleição Barjas Negri foi eleito com 70,2% dos votos válidos em outubro de 2016, ou seja, 132.191 votos. O mandato é de 2017 a 2020. Ele já governou a cidade em dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012.

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