Liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Câmara de Vereadores de Piracicaba está impedida de contratar (Fabrice Desmonts/Câmara)
Segunda-feira, 23 de abril de 2018 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da Câmara de Vereadores - apresentado em fevereiro - para que fosse autorizada a nomeação de dois servidores concursados para ocuparem cargos em comissão, nas funções de Gestor Financeiro e Diretor do Departamento Administrativo, que tiveram os funcionários exonerados. A Casa de Leis está impedida de efetuar contratações por conta de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que continua em análise pelos desembargadores do Tribunal. A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGE), que questiona a inconstitucionais as nomenclaturas de servidores que são contratados para trabalhar nos gabinetes dos parlamentares. A liminar impede novas nomeações até o final do julgamento da ADI. No parecer, o relator Geraldo Wohlers, ressaltou que, conforme destacado pela PGE, esses dois cargos foram impugnados por ausência de atribuições previstas em lei. "Ainda que houvesse a substituição pretendida, as razões de inconstitucionalidade persistiriam", informou na decisão. O diretor-jurídico da Câmara, Filipe Vieira, explicou que o pedido da nomeação foi uma tentativa da Câmara em amenizar os problemas causados pela falta desses funcionários. "O balancete e outros documentos, por exemplo, só podem ser assinados por um profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)", afirmou o diretor-jurídico da Câmara, Filipe Vieira. Ele informou que a decisão contrária do TJSP ao pedido era esperada. "Não tínhamos certeza de quanto tempo a lei que corrige a inconstitucionalidade das nomeações demoraria para ser elaborada e aprovada, por esse motivo, fizemos o pedido. A nova lei foi aprovada em março e ela não foi avaliada nessa decisão. Na verdade, o relator traz no seu parecer que tomou conhecimento da reorganização administrativa aprovada e encaminha para análise da PGE, para avaliar se, com as alterações realizadas de nomenclaturas, extinção de dois cargos e criação de outros três por projeto de resolução, conforme prevê a Constituição, a ADI deve ser encerrada, por ter perdido o seu objeto (inconstitucionalidade", explicou Vieira. O relator aguarda manifestação da PGE sobre o projeto de resolução aprovado em março.