IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal deve receber 95 mil declarações

Em Piracicaba, contribuintes devem declarar até o dia 30 de abril

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
07/03/2018 às 10:17.
Atualizado em 28/04/2022 às 02:23

Endereço da página da Receita Federal na internet (Captura de tela)

Quarta-feira, 7 de março de 2018 O período para a entrega da Declaração do Imposto da Renda Pessoa Física (DIRPF 2018) começou no dia 1º de março e a estimativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Piracicaba, é que 95.042 contribuintes da cidade entreguem as informações até o dia 30 de abril. Nos primeiros cinco dias do início do prazo para o recebimento, 2.434 pessoas já prestaram contas sobre os seus rendimentos à Receita Federal, no município, representando 2,56% do total estimado. No ano passado, foram entregues 93.525 declarações no município. O número estimado para esse ano é 1,6% superior ao de 2017. Nos 25 municípios de abrangência da Delegacia da Receita Federal em Piracicaba, a expectativa é que sejam entregues 312.297 DIRPF 2018, também 1.6% a mais do que os documentos recebidos no ano passado, 307.311. Na região, já foram registrados o recebimento de 8.625 declarações, o que representa 2,76 do total previsto. Os dados foram fornecidos pelo delegado-adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, Vitório Brunheroto, nesta terça-feira (6). Segundo ele, os contribuintes devem ter atenção às novidades do sistema, como o novo layout da página e a novas exigências. "Na declaração de bens, por exemplo, o contribuinte deverá acrescentar mais informações que antes não eram solicitadas, como o número da matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de veículos, será necessário acrescentar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Essas informações serão obrigatórias a partir do ano que vem, mas é importante que já sejam colocadas na declaração deste ano, para as pessoas já tomarem consciência das novas demandas", afirmou o delegado-adjunto. Outra novidade neste ano é que os dependentes declarados devem ter o CPF informado a partir dos oito anos de idade. "A partir do próximo ano, o CPF deverá ser informado para qualquer idade", esclareceu. Outra mudança é que ao final da declaração, caso tenha imposto a pagar, o contribuinte será informado da alíquota efetiva do tributo. Obrigatoriedade Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Também os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Pessoas que tiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores e obtiveram, "em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005", informou a Receita Federal. Contribuintes do setor rural também precisam declarar o Imposto de Renda, "se obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; e caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017". Deve declarar também quem "teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Além de pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017". IR da Pessoa Física: novidades Painel Inicial - Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração; Declaração de Bens - Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel; Impressão do Darf - A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais. Alíquota Efetiva - Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. Dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com oito anos de idade ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2017. Atualização automática - Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações; Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet - O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado; Recuperação de nomes - Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes. Fonte: Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

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