AUMENTO DE IMPOSTOS

Reajuste da Planta Genérica é aprovado

A medida prevê, ainda, reajuste de 2,5% até 2023

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
27/09/2017 às 09:28.
Atualizado em 28/04/2022 às 02:52

A Planta Genérica de Piracicaba define os valores do IPTU (Christiano Diehl Neto)

Quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Nas reuniões ordinária e extraordinária realizadas na última segunda-feira (25), a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei complementar número 16/2017 do Executivo, que prevê o reajuste dos valores da Planta Genérica em 5%, que incidirão em 2018 sobre o valor venal dos imóveis. Esse valor serve de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e para o Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Eles (ITBI). A medida prevê, ainda, reajuste de 2,5% até 2023. Na votação, apenas o vereador Laércio Trevisan Júnior (PR) votou contrário ao projeto, todos os demais foram favoráveis à proposta do prefeito Barjas Negri (PSDB), inclusive o presidente da Câmara, Matheus Erler (PTB). No projeto, o prefeito justificou que os valores da Planta Genérica da cidade estão 70% defasados com relação ao valor comercial dos imóveis e que as isenções já existentes para o IPTU. A expectativa é que o reajuste resulte em uma arrecadação de R$ 5 milhões no próximo ano. "Eu votei contra porque foi proposto um aumento acima da inflação e nenhum trabalhador está obtendo em sua data-base mais do que a inflação que está sendo medida em 2,5%. E incidirá ainda o reajuste da inflação. Esse reajuste vai penalizar principalmente a classe mais simples e a classe média. O funcionalismo, por exemplo, teve 4% de reajuste", afirmou. Isenções No projeto, Barjas afirma que todas as imunidades, remissões e isenções já previstas legalmente serão mantidas. São elas as imunidades dos entes federativos, templos religiosos e partidos políticos, a remissão de emissão em razão da precária situação do sujeito passivo e da diminuta importância do débito, e a isenção para imóveis cedidos gratuitamente ao município, aos portadores de deficiência física, mental e/ou sensorial que possuam um único imóvel, isenção para programas habitacionais Faixa 1 do 'Minha Casa, Minha Vida' do governo federal. A legislação prevê ainda redução de 50% do valor do tributo quando se tratar de terreno utilizado, no mínimo, em 2/3 de sua área total, no cultivo de hortas individuais e ou coletivas, redução de até 75% relativamente às áreas non aedificandi, às Áreas de Preservação Permanente (APP) e às áreas de maciços florestais. Permanece a isenção para aposentados e a pensionistas que tenham um único imóvel com o máximo de 70 m² de construção, isenção para imóveis próprios, locados ou cedidos aos templos de qualquer culto, lojas maçônicas e entidades de assistência social sem fins lucrativos, isenção para os imóveis de até 49 m², provenientes de programas populares de habitação implantados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap).

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