Aeronave sobrevoa a cidade divulgando parque de diversões itinerante

Avião sobrevoa a cidade fazendo publicidade de um parque (Antonio Trivelin)
Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Nos últimos dias, um avião de pequeno porte tem feito sobrevoos pela cidade fazendo a publicidade de um parque de diversões (instalado na avenida Alberto Vollet Sachs, ao lado do Clube Cristóvão Colombo). A aeronave possui um sistema de alto-falantes que anuncia a presença da atração na cidade, o local, o preço do passaporte e outras informações. Como já era esperado, a aeropublicidade chamou a atenção da população. Alguns leitores contataram a Gazeta para saber se a prática é regularizada, se o avião possui autorização, se ele pode utilizar alto-falantes para fins publicitários e se oferece algum tipo de risco à população. “Pensei que fosse um caminhãozinho passando na rua de trás de casa, porque o som era muito próximo, mas quando vi lá estava esse avião no céu”, declara a dona de casa Maria Cecília Campos Borelli, 48 anos de idade, residente no bairro Astúrias. Já a operadora de telemarketing Solange Garcia, 26 anos de idade, destaca que a peça sonora “tem uma cornetinha que gruda na cabeça de quem ouve”. Um empresário piracicabano de 50 anos de idade, que não quis se identificar, faz um questionamento: “Se eu colocar um banner na frente do meu estabelecimento sou multado por causa da lei da Cidade Limpa. Então, deveria haver a Cidade Silenciosa, não? Mas, não há dúvida, é uma propaganda super eficaz, é espetacular. Eu mesmo faria se soubesse que não incomoda as pessoas”, afirma. A reportagem procurou a direção do Super Park. Por telefone, a gerente de Marketing da empresa, Natália Guasconi, informa que o avião tem “autorização para a realização do serviço”. “Se ele não tivesse autorização, não faríamos a propaganda. Não tem lógica”, afirma. “Não sei porque as pessoas estão incomodadas, o avião passa no horário comercial, quando ninguém está dormindo”, acrescenta. A Gazeta apurou que o avião está decolando do Aeroclube de Rio Claro (SP), mas até o fechamento desta edição, não conseguiu falar com os responsáveis pela empresa que faz o serviço. A Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) informa que a parte da legislação que diz respeito a medições de ruídos para análise de licenças de anúncios sonoros “é voltada para veículos automotores, não prevendo regulamentação para a emissão de licença de anúncios sonoros para aeronaves”. Procurada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) comunica que “o serviço de aeropublicidade está regimentado segundo as normas de ‘Serviços Aéreos Especializados’”, que são regulamentados pela portaria número 190/GC-5, de 20 de março de 2001. A Anac ressalta que as empresas de aeropublicidade poderão realizar as operações de “reboque de faixa”, “inscrição com fumaça”, “fixação de adesivos ou pinturas em aeronaves”, “exposição de letreiros luminosos” e “fotos e filmagens de locais previamente escolhidos, com o intuito de incrementar a propaganda e o turismo”, desde que cumpram os requisitos técnicos referentes à homologação da aeronave e dos equipamentos. “A divulgação por meio de som, ela poderá acontecer desde que devidamente autorizada”, destaca a Anac.