Consumidor

Projeto pode reduzir em até 30% valor da conta de água

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal prevê a instalação de dispositivo eliminador de ar na tubulação, capaz de reduzir em até 30% o valor da conta de água em regiões com interrupções frequentes no abastecimento

Rogério Verzignasse
11/03/2026 às 06:54.
Atualizado em 11/03/2026 às 06:54
Dispositivo eliminador de ar na tubulação é instalado antes do hidrômetro do imóvel (Divulgação)

Dispositivo eliminador de ar na tubulação é instalado antes do hidrômetro do imóvel (Divulgação)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Piracicaba pode representar alívio significativo no bolso dos consumidores. Estudos técnicos apontam que o uso de dispositivos eliminadores de ar pode reduzir em até 30% o valor da conta de água em regiões com interrupções frequentes no abastecimento.

A proposta, apresentada pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), busca corrigir uma distorção antiga: em situações de manutenção da rede ou falhas no fornecimento, o ar acumulado na tubulação movimenta o hidrômetro e é registrado como se fosse água consumida. “O gasto com a compra do eliminador e a mão de obra de instalação tem um valor ínfimo, perto do que se paga a mais na conta. E isso garante o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público”, afirma o parlamentar.

Pelo texto, o consumidor atendido pelo Semae terá o direito de solicitar, às suas expensas e conforme regulamento, a instalação do dispositivo eliminador de ar antes do hidrômetro. O equipamento deverá ter certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou de outro órgão técnico competente, além de atender às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), garantindo a medição correta do consumo.

Trevisan destaca que a medida já é realidade em municípios como Taboão da Serra, Jaú e São Bernardo do Campo, onde leis semelhantes resultaram em maior transparência nas cobranças e redução de distorções. “A proposta encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que assegura práticas comerciais justas e proteção contra cobranças indevidas”, justifica.

O projeto também reforça que não há impacto financeiro para o município, já que o investimento é do próprio consumidor. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a lei, definindo critérios técnicos e procedimentos de instalação.

Além do aspecto econômico, a iniciativa tem caráter social, ao garantir justiça tarifária e proteger famílias que sofrem com interrupções constantes no abastecimento. “Estamos falando de uma medida simples, que respeita os limites constitucionais da competência municipal e traz benefícios diretos à população”, conclui Trevisan.

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