A proposta depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2026, de autoria do Executivo, que cria a Zona Especial de Interesse Social 2K (ZEIS 2K) no local
Vista aérea da comunidade Pantanal, que fica em frente à área verde pública que deve receber o empreendimento habitacional (Divulgação)
Uma área verde pública, localizada entre os bairros Jardim Itapuã, Monte Líbano e Campestre, em frente à Comunidade Pantanal, deve receber um empreendimento habitacional destinado à população de baixa renda. A proposta depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2026, de autoria do Executivo, que cria a Zona Especial de Interesse Social 2K (ZEIS 2K) no local. A mudança no zoneamento permitirá a construção de moradias para famílias com renda entre um e um salário mínimo e meio.
O tema foi debatido na última sexta-feira, em audiência pública convocada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara. Durante a apresentação técnica, a engenheira civil da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Maria Beatriz Silotto Dias de Souza, destacou que a área está inserida em um vazio urbano próximo à região central e já conta com infraestrutura pública instalada.
Ela também apresentou os parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor para esse tipo de zoneamento, como lote mínimo de 175 m², taxa máxima de ocupação de 80% e exigência de índice mínimo de permeabilidade.
O ex-secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Nilton Henrique Silva, atualmente na Secretaria de Meio Ambiente, afirmou que, desde a extinção da Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba), a produção de novos empreendimentos habitacionais diminuiu significativamente.
Segundo ele, a intenção é criar moradias próximas às comunidades já existentes, preservando vínculos familiares e sociais. Informou ainda que a regularização fundiária da Comunidade Pantanal está em andamento, com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e que remoções só ocorrerão em situações de risco que não possam ser resolvidas com obras de mitigação.
A Secretaria de Habitação conduz atualmente 256 processos de regularização fundiária, beneficiando cerca de 11.200 famílias. Além da entrega de títulos de propriedade, o programa inclui investimentos em infraestrutura, como saneamento básico, drenagem e melhorias urbanas, executados em conjunto com outras secretarias.
O presidente da CLJR, vereador Gustavo Pompeo, defendeu a criação de novas moradias populares. “A necessidade habitacional enfrentada por famílias de baixa renda exige soluções concretas. Projetos financiados por programas públicos representam oportunidade para oferecer melhores condições de moradia e acesso à infraestrutura urbana”, afirmou.
Perfil
Estrutura de Serviços
A delimitação da ZEIS 2K será feita em área confrontante ao núcleo informal conhecido como Comunidade Pantanal. No entorno da futura zona especial há diversos equipamentos públicos disponíveis: um CRAS (Jardim São Paulo), três USFs, um PSF, duas escolas estaduais, sete escolas municipais, um Centro de Educação Digital, o Centro Social João Paulo Ferreira de Assunção, campo de futebol, linhas de transporte público.Trata-se, portanto, de área já atendida por serviços essenciais.
A iniciativa se fundamenta no artigo 182 da Constituição Federal, que orienta a política urbana a garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos habitantes. Também se apoia no princípio da função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e nas diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), especialmente quanto à promoção do acesso à terra urbanizada e à moradia digna.
Em nota, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária afirmou: “A proposta reforça o compromisso desta Administração com a redução das desigualdades, com o planejamento urbano responsável e com a construção de uma cidade mais justa, equilibrada e inclusiva. Trata-se de medida técnica, juridicamente fundamentada e orientada pelo interesse público, que amplia os instrumentos de atuação do Poder Público Municipal na efetivação do direito à moradia e na consolidação das diretrizes do Plano Diretor.”