
Vereador Laércio Trevisan diz que uma emenda não pode se sobrepor à Constituição Federal no tocante às regras previdenciárias (Guilherme Leite)
Uma proposta da Prefeitura para mudar as regras da previdência dos servidores coloca trabalhadores e lideranças políticas em polvorosa. O Município tomou a iniciativa de protocolar na Câmara uma emenda à Lei Orgânica que altera, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria. A oposição, no entanto, questiona a legalidade de um projeto que, supostamente, afronta as determinações da Constituição. O governo Helinho, no caso, é acusado de desrespeitar as normas estabelecidas no âmbito federal para a concessão dos benefícios.
O ponto polêmico da matéria é que ainda não está claro qual é o embasamento técnico que justifica as mudanças. Também não se sabe quais serão os efeitos das alterações nas contas públicas. Na Câmara, há quem alegue que o plenário não pode votar uma matéria tão complexa sem contar com detalhamento técnico.
Equilíbrio financeiro
A Prefeitura explica que a proposta faz parte do Plano de Sustentabilidade Previdenciária do Município de Piracicaba, desenvolvido com suporte da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que tem como objetivo adequar a legislação municipal às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência em todo o país.
Tal reforma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, foi motivada por desafios enfrentados em todo o Brasil, como o envelhecimento da população, a redução das taxas de natalidade e o aumento da expectativa de vida, fatores que impactam diretamente a sustentabilidade dos regimes previdenciários.
A partir dessa mudança constitucional, diz o governo municipal, estados e municípios passaram a analisar seus próprios sistemas para promover as adequações necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
Em Piracicaba, esse processo foi conduzido com base em estudos técnicos que avaliaram a situação do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, que apontaram a necessidade de atualização da legislação local para reduzir vulnerabilidades e garantir maior segurança ao sistema no longo prazo.
Os levantamentos também demonstram que o crescimento do passivo previdenciário representa um desafio para as finanças públicas. Sem medidas de adequação, a tendência é de aumento progressivo dos recursos destinados à cobertura desse déficit, o que pode limitar a capacidade de investimento do Município e impactar áreas essenciais para a população, como saúde, educação, infraestrutura urbana e serviços públicos.
A proposta encaminhada pela Administração estabelece diretrizes gerais para a modernização do sistema previdenciário municipal e para a busca do equilíbrio entre as obrigações futuras do regime e a capacidade financeira do Município.
Procurada pela Gazeta, a Prefeitura informa que as regras de transição para os atuais servidores e demais critérios específicos serão objeto de Projeto de Lei Complementar “que será debatido oportunamente, permitindo análise detalhada e ampla discussão sobre o tema”.
A Administração Municipal reafirma que a medida tem como finalidade garantir segurança aos atuais e futuros beneficiários e contribuir para que o Município mantenha condições de investir em políticas públicas e serviços essenciais para toda a população.
Oposição quer parecer jurídico
Ofício do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) solicita parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara sobre a emenda à Lei Orgânica. Antes de analisar a matéria em plenário, os vereadores querem ter certeza de que a proposta possui embasamento legal.
A emenda sugere, por exemplo, a fixação da idade mínima de 69 anos para aposentadoria dos futuros servidores públicos municipais. O texto, no entanto, não apresenta quais serão as regras de transição aplicáveis aos atuais servidores, o que, na visão de Trevisan, compromete a análise integral da matéria pelo Poder Legislativo.
Existe a dúvida, entre os vereadores, se é juridicamente adequado que questões essenciais da reforma previdenciária municipal, tais como regras de transição, pedágios e critérios de cálculo dos benefícios, sejam disciplinados apenas por uma futura Lei Complementar que ainda não foi submetida à apreciação da Câmara.
“A apreciação isolada da emenda pode configurar, no caso, uma afronta aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e segurança jurídica”, considera o vereador.
Outro aspecto importante da matéria em análise é a falta de um detalhamento técnico levado a público sobre os motivos que levam o Município a estabelecer mudanças do regime. A sociedade, no caso, precisa ser informada detalhadamente sobre os impactos financeiros e sociais da mudança.
“Diante da relevância e da abrangência dos efeitos da matéria em discussão, entende-se imprescindível que o Poder Legislativo disponha de todos os elementos técnicos, jurídicos e atuariais necessários antes da apreciação definitiva da proposição”, considera o vereador Trevisan.
Pessoalmente, Trevisan acredita que a proposta não conta com razoabilidade. Para ele, uma emenda não pode se sobrepor à Constituição Federal no tocante às regras previdenciárias. “Sem respaldo legal, a matéria pode até ser aprovada em plenário pela base do governo, mas será questionada judicialmente”, disse à Gazeta.