O grupo promove, por exemplo, a redução de processos judiciais
Reunião, realizada nesta segunda-feira, na Gazeta, marcou o lançamento do I Ciclo (Christiano Diehl Neto)
Terça-feira, 27 de junho de 2017 Tomaram posse, na manhã desta segunda-feira (26), no gabinete do prefeito Barjas Negri (PSDB), no 11º andar do prédio do Centro Cívico (sede da Prefeitura de Piracicaba), os novos integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes para o biênio 2017-2019. O presidente é Renato Ronsini, da Secretaria Municipal de Finanças, e o vice, Ivanjo Cristiano Spadote, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), 8ª Subseção. Durante o ato de posse, o prefeito Barjas Negri explicou que o Conselho do Contribuinte promove a redução de processos judiciais. "Durante as reuniões muitos casos são resolvidos sem que haja a necessidade de ser tornar um processo judicial. Esse ano, a Coplacana se juntou ao Conselho e com isso, o produtor rural será melhor esclarecido". Renato Ronsini, eleito pela segunda vez como presidente no Conselho explicou que o desafio desta gestão é agilizar o trabalho do julgamento dos processos. "Nosso trabalho é desenvolvido com credibilidade há quase 10 anos. Nessa gestão nossa prioridade será agilizar os processos para oferecer maior conforto e segurança aos contribuintes". O Conselho de Contribuintes atua desde 2009. Suas atividades estão regulamentadas pelo Decreto Municipal número 11.062/2005, e estão disponíveis no site: www.conselhocontribuintes.piracicaba.sp.gov.br. Participam das reuniões representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Coplacana (Cooperativa dos Plantadores de Cana de Piracicaba), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), CCEC (Conselho Coordenador das Entidades Civis), Semfi (Secretaria Municipal de Finanças) e Procuradoria-Geral do Município. O Conselho tem como características de atuação a análise e julgamento dos recursos de forma neutra e imparcial, buscando, de maneira célere e pouco onerosa, a justiça fiscal, proporcionando ao contribuinte a oportunidade de apresentar suas razões de discordância em relação à atividade tributante do município, dentro do princípio do contraditório e da ampla defesa. Sempre que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, tiver uma decisão denegatória de primeira instância, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor recurso ordinário junto ao Conselho (não havendo necessidade de se fazer representar por advogado), propiciando-lhe uma nova apreciação das razões de seu pleito. O interessado que solicitar sustentação oral poderá falar perante o Conselho e explicar melhor os seus motivos. Além do recurso voluntário, preenchidas as condições, também poderão ser interpostos o pedido de revisão e o pedido de reconsideração. As reuniões são organizadas quinzenalmente, na sala de reuniões da Chefia de Gabinete, no 11º andar do Centro Cívico.