Vereador Paulo Campos (PSD) elaborou projeto que reforça lei federal

Vereador Paulo Campos (PSD) afirma que pessoas honradas devem ser indicadas (Fabrice Desmonts/Câmara/Divulgação)
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 O município de Piracicaba poderá contar com a sua Lei da Ficha Limpa. O projeto do vereador Paulo Campos (PSD) foi protocolado na última sexta-feira (17) e veda a designação ou nomeação para cargos ou empregos de direção e chefia, nas Administrações Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Lei Complementar 135 de 2010, a lei federal da Ficha Limpa. De acordo com o vereador, a Lei da Ficha Limpa Municipal reforça o combate à corrupção na cidade. “Vemos tantos casos de denúncias e corrupções na União, no Estado, que considerei o fato de termos também uma lei municipal, de reforço à lei federal”, disse Campos. Segundo ele, muitos Estados e municípios já adequaram suas legislações ao aprovarem a Lei da Ficha Limpa, como a cidade de Mirassol (SP). “O projeto apresentado é bom e atende aos apelos da população contra a corrupção. Espero que ele seja aprovado”, afirmou. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é “ampliar a eficiência da lei federal, estendendo os seus benefícios por meio de emenda à Lei Orgânica do Município para, com isso, garantir que o servidor público municipal responsável por cuidar da coisa pública atue com o máximo de lisura e eficiência”. Para o vereador, as pessoas a assumirem cargos públicos, inclusive em comissão, devem ser honradas. A proposta prevê a proibição de nomeação de pessoas a cargos públicos - nas hipóteses de terem contra elas: representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Também está prevista proibição de nomeação das pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública. A proposta, no entanto, determina que as medidas previstas não se aplicam quando o crime for considerado culposo, entre outras definições.