MAIS RIGOR

Pena maior para motorista bêbado

Nova lei em vigor amplia muito as sanções para quem bebe e dirige

Ana Cristina Andrade
ana.andrade@gazetadepiracicaba.com.br
20/04/2018 às 09:17.
Atualizado em 18/04/2022 às 23:25

Sexta-feira, 20 de abril de 2018 A pena para o motorista que, embriagado, provocar acidente de trânsito com morte (mesmo sem intenção), está mais severa desde esta quinta-feira (19). A detenção, que antes variava entre dois e cinco anos, será agora de cinco a oito anos, além de a lei proibir que o motorista obtenha permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Para aqueles que ferirem alguém, de maneira grave ou gravíssima, e que antes poderia pegar cadeia entre seis meses e dois anos, teve a pena aumentada de dois a cinco anos. Detalhe: nos dois casos, até anteontem, se os motoristas causadores dos acidentes fossem presos, o delegado podia determinar o pagamento de fiança e fazer a soltura imediata. Com a nova lei, de número 13.546/2017, se for flagrado nestas duas condições, o condutor será preso em flagrante sem fiança arbitrada pela autoridade policial. Só o juiz irá decidir pela liberdade, ou não, do infrator. Para o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Jorge Akira, a mudança da legislação, além de positiva, se fazia necessária. “No ano passado, tivemos, na área de Piracicaba, entre a região urbana e rodovias, mais de 10 mortes por acidentes de trânsito envolvendo pessoas que estavam sob efeito de álcool”, declarou. Akira disse que acredita que, com a severidade da lei, haverá a redução deste tipo de crime. “Entre outubro de 2017 e março deste ano, quando a Polícia Militar passou a intensificar a fiscalização, tanto na cidade quanto nas estradas, comparando com o mesmo período, de 2016 a 2017, tivemos 51% de redução no número de mortes”, acrescentou. O promotor de Justiça, Aluisio Antonio Maciel, avaliou que essa alteração na lei é importante e muito justa. “Que possamos evoluir enquanto sociedade para evitar crimes tão tristes, que exterminam famílias e familiares”, destacou. O delegado seccional de Piracicaba, Glauco Roberto Rufino, declarou que vê a nova lei com bons olhos. “Esse tipo de crime traz mortes ou lesões graves e sérias”. Antes, de acordo com a autoridade, havia um dilema, porque o delegado teria que interpretar se o autor assumiu o risco de matar, por exemplo, que é o caso do dolo eventual. “Agora, tanto faz. Bebeu, matou, será preso. Pelo menos, num primeiro momento porque se for solto, não será pela Polícia”, ressaltou Nas estradas A tenente Larissa Fernanda Marcucci Sanches, comandante da PM Rodoviária, disse que embora essa mudança não vá mudar nada em questão de fiscalização, porque continuará sendo intensificada, ela espera que a população leve os crimes de trânsito mais a sério. “As mortes e lesões causadas por pessoas sobe efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, infelizmente, é uma realidade que precisa ser mudada”. A Gazeta enviou e-mail para o 10º Batalhão, com cópia para a Assessoria de Imprensa da Polícia Militar, de São Paulo (SP), solicitando dados sobre embriaguez no trânsito, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

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